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Presidente da OAB/SP critica edital da Defensoria Pública

Luiz Flávio Borges D’Urso, presidente da OAB/SP, comentou ontem, 15/7, a abertura de edital para cadastramento de advogados para prestar assistência judiciária diretamente à Defensoria Pública.

16/7/2008


Opinião

Presidente da OAB/SP critica edital da Defensoria Pública

Luiz Flávio Borges D’Urso, presidente da OAB/SP, comentou ontem, 15/7, a abertura de edital para cadastramento de advogados para prestar assistência judiciária diretamente à Defensoria Pública.

"A Lei Complementar 988/06 que criou a Defensoria Pública de São Paulo, no Art. 234, estipula a obrigatoriedade da Defensoria em realizar o convênio de assistência judiciária exclusivamente com a OAB/SP. Por lei, a Defensoria não pode estabelecer convênio com qualquer outra entidade, a não ser com a OAB/SP. Ao credenciar o advogado diretamente, pergunto de onde a Defensoria irá tirar recursos para pagar estes advogados ? O fundo que está previsto na lei para pagar o convênio da OAB/SP é dinheiro com endereço certo, só presta-se a pagar o convênio com a OAB/SP", afirmou D’urso.

D’Urso também comentou o fato de que os advogados cadastrados diretamente deverão receber os valores fixados na Tabela de Honorários do Convênio. "É isso que a Defensoria está pretendendo, tirar a OAB/SP da prestação judiciária, porque a Ordem está falando em nome de toda a advocacia de São Paulo, dos 47 mil advogados inscritos, e negociar com o advogado diretamente. Assim, quem sabe, no futuro tenha condições de baixar esta tabela que está sendo paga aos advogados, que já é lamentavelmente injusta".

O presidente da Seccional Paulista também comentou os dados da Defensoria Pública de que os gastos com o convênio atingiram mais de R$ 272 milhões no ano passado. "Gostaria de ver a planilha de custos, orçamento , os valores reais que estão envolvidos neste montante. São números que a Defensoria tem dito para a imprensa, mas que no seu próprio site consta como sendo de R$ 245 milhões. Na verdade, este dinheiro não é da Defensoria, ela só administra, vem das custas dos cartórios extrajudiciais que, por lei, se destina ao pagamento do convênio com a OAB/SP", ressalta.

D’Urso enfatizou que o atendimento à população carente do Estado vem sendo feito há 22 anos pela Advocacia de São Paulo, e não pelos 400 defensores, como se quer fazer crer. "Os advogados prestam relevantes serviços para a população carente, para suprir deficiência do Estado que, pela Constituição, teria de prestar atendimento jurídico aos necessitados. As pessoas carentes vêm sendo atendidas, sim, pelo convênio de assistência da OAB/SP, por abnegados advogados, recebendo muito pouco, dando sua inestimável contribuição a uma causa social", ressaltou.

O processo de renovação do Convênio, segundo D’Urso, não se efetivou por conta de uma posição de intransigência da DP. "Nós temos uma lei que estabelece que a DP tem que ter obrigatoriamente esse convênio com a OAB porque a DP não tem estrutura para atender a população carente, que é obrigação do Estado. Esses advogados recebem por um tabela, que pela lei deve ser negociada. Além dessa negociação a reposição da inflação é regra do convênio. Então isso não tem discussão. Tem que repor. Quando fomos renovar, ao término desse período de um ano, o convênio, a DP disse que não tinha como repassar o índice inflacionário não tinha como discutir a tabela e a Defensoria ainda deve à OAB, verba que gastamos para prover local para atender a população, funcionários, telefone, computador, água, luz, ou seja, toda estrutura de atendimento, que nos últimos 9 meses custou R$ 10 milhões. Nós queremos que a DP repense esta posição. Aliás, repensou, ao concordar em repor a inflação, cláusula contratual. Mas queremos, como diz a lei, que a tabela seja negociada. Queremos dialogar sobre essa tabela e eles não querem sequer dialogar", pondera.

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