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Envio de peças processuais a órgãos administrativos da Justiça serve para complementar estudos, diz presidente do STF

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, disse ao presidente da Ajufe, Fernando Mattos, que o envio de peças processuais a órgãos administrativos da Justiça, como o CNJ e o CJF, tem a única intenção de "complementar estudos destinados à regulamentação de medidas constritivas de liberdade."

15/7/2008


Operação Satiagraha

Envio de peças processuais a órgãos administrativos da Justiça serve para complementar estudos, diz presidente do STF

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, disse ao presidente da Ajufe, Fernando Mattos, que o envio de peças processuais a órgãos administrativos da Justiça, como o CNJ e o CJF, tem a única intenção de "complementar estudos destinados à regulamentação de medidas constritivas de liberdade."

As peças processuais em questão são do HC 95009, por meio do qual Gilmar Mendes concedeu liberdade a investigados pela Polícia Federal na Operação Satiagraha.

Documentos do processo foram encaminhados ao CNJ e ao CJF por decisão de Gilmar Mendes, assim como ao TRF da 3ª região.

A afirmação do presidente do STF foi feita em documento no dia 14/7 ao presidente da Ajufe, em resposta a ofício encaminhado por Mattos, via e-mail, no último dia 12.

No ofício, o presidente da Ajufe solicita que o presidente do STF esclareça que "não houve representação ou determinação para abertura de procedimento administrativo em relação ao juiz federal Fausto Martin De Sanctis."

Em sua resposta à Ajufe, Gilmar Mendes enfatiza que "em momento algum houve determinação de que se procedesse a qualquer averiguação de conteúdo, quer sob o ponto de vista técnico ou ideológico, de provimento judicial."

Ele reafirma que a medida visa a "defender as garantias democráticas constitucionais, sobretudo num período em que se observa total descontrole de ações constritivas de liberdade, a exemplo das interceptações telefônicas e quebra de sigilos fiscal, bancário e de correspondência, já constatado oficialmente."

da Ajufe - clique aqui.

do STF - clique aqui.

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