Operação Satiagraha
Manifesto da Anamages
O ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, concedeu no dia 11/7 nova liminar em favor do banqueiro Daniel Dantas, preso em função da Operação Satiagraha, da PF. O ministro afirmou que os mesmos fundamentos que permitiram o conhecimento do pedido de afastamento da prisão temporária, concedida no dia 8/7, "também permitem conhecer do pleito de revogação da prisão preventiva."
Após a decisão, diversas associações se manifestaram.
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Veja abaixo a nota da Anamages.
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"A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais vê com grande preocupação a invasão da área de atuação dos juízos de direito, de qualquer investidura, bem como dos tribunais federais e estaduais por parte do Supremo Tribunal Federal.
O poder de avocar, de per si, já se demonstra nocivo ao estado de direito e põe em risco a segurança jurídica, além de negar vigência ao princípio do juiz natural. Pior se revela o deferimento de liminar em hábeas corpus com supressão de instâncias.
A recente decisão do Exmo. Sr. Presidente do STF cassando prisão temporária decretada pela 1ª. Vara da Justiça Federal de São Paulo, ignorando o devido processo legal e a própria competência recursal do Tribunal Federal Regional e, em plano especial do Superior Tribunal de Justiça, lança dúvidas sérias no povo brasileiro quanto a competência de seus juízes e sua seriedade. Não se adentra no mérito da decisão proferida, mas sim na supressão de instâncias ainda mais quando a matéria versada não continha nenhum indicativo de urgência ou de grave risco à ordem pública, ao revés, deixou perplexa toda a Nação.
Uma decisão singular do juízo federal com quase duas centenas de paginas não pode ser simplesmente ignorada e ter sua disposição revogada por um simples despacho liminar alicerçado em hipóteses meramente imaginárias e, muito menos, considerada como carente de fundamentação, sem que de todo seu conteúdo se faça um detalhado estudo.
O estado de direito e o devido processo legal, bem como as instituições democráticas foram frontalmente atingidas pela falsa aparência de normalidade dada ao fato de que decisões proferidas por juízos de 1ª instância possam ser diretamente desconstituídas pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, suprimindo-se a participação do Tribunal Regional Federal ou de Tribunais de Justiça dos Estados e do Superior Tribunal de Justiça. Definitivamente não há normalidade na flagrante supressão de instâncias do Judiciário brasileiro, sendo certo que a institucionalização de tais práticas quebram com a segurança jurídica e, mais grave, retiram da sociedade e do cidadão individualmente o direito sagrado ao duplo grau de jurisdição, instituindo-se instância única e final, vale dizer um juízo de exceção, prática vedada pelo art. 5º, da Carta da República.
Belo Horizonte, 11 de julho de 2008
Elpidio Donizetti
Presidente da Anamages
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