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OAB/SP rebate afirmativas da Defensoria Pública

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, explicou que para renovar o Convênio de Assistência Judiciária com a Defensoria Pública, a Ordem apresentou uma proposta que consistia na reposição inflacionária de 5,8%, mais um aumento real que compreendia um total escalonado de até 10%.

15/7/2008


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OAB/SP rebate afirmativas da Defensoria Pública

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, explicou ontem, 14/7, que para renovar o Convênio de Assistência Judiciária com a Defensoria Pública, a Ordem apresentou uma proposta que consistia na reposição inflacionária de 5,8%, mais um aumento real que compreendia um total escalonado de até 10%.

"A Defensoria Pública, inicialmente, não concordou em pagar nem mesmo a reposição inflacionária do período ou discutir um aumento real para a tabela de honorários. Pior, propôs retirar do convênio a cláusula de reajuste inflacionário anual, alegando não ter recursos para suportar as condições do convênio. Portanto, o que a Defensoria Pública vem afirmando não é verdade. Aliás, deve para a Ordem aproximadamente R$ 10 milhões relativos a despesas com infra-estrutura, que precisam se reembolsados, abrangendo o último período do convênio. Não paga, nem negocia", afirma D'Urso.

O presidente da OAB/SP esclarece que somente após a decisão da Ordem de não renovar o convênio, é que, após as 18h de sexta-feira, 11/7, a Defensoria encaminhou comunicação à Seccional de que concordava em fazer a reposição da inflação do período e nada mais.

"E é nesse ponto que se encontram as negociações hoje, vale dizer em um impasse. Caso não haja renovação deste Convênio, que tem mais de 20 anos de existência, isso acarretará a falta de atendimento à população carente de São Paulo é será de exclusiva responsabilidade da Defensoria Pública do Estado. A OAB/SP manterá aberta as negociações, na esperança de que a intransigência dê lugar ao diálogo, visando o interesse público", alerta D’Urso.

Segundo o presidente da OAB/SP, a posição da Ordem é de defesa dos interesses dos advogados paulistas, especialmente dos conveniados.

"Ao contrário dos 400 defensores que tem o seu salário médio de R$ 8.000,00 por mês, mais encargos, mais férias e demais garantias, além do custeio de sua atividade paga integralmente pelo Estado, os mais de 47 mil advogados do convênio recebem, por exemplo, para patrocinar um processo criminal - do começo ao fim – R$ 600,00, que será recebido depois de 5 anos de tramitação processual, arcando com todas as despesas para manutenção do processo, inclusive transporte para se deslocar, telefonemas, fotocópias, etc., razão pela qual os R$ 600,00 recebidos, representam o valor bruto, do qual devem ser deduzidas todas estas despesas. O valor líquido de honorários a que o advogado faz jus, portanto, é irrisório.O mínimo que se espera, portanto, é que a Defensoria Pública de São Paulo reconheça a importância do trabalho dos advogados conveniados, remunerando-os adequadamente", diz D'Urso.

Na visão do presidente da Ordem, a Defensoria Pública vem mantendo uma posição de intolerância. "Não se pode admitir o desrespeito à contribuição da Advocacia paulista, a dizer que com os recursos do convênio a Defensoria poderia contratar defensores e prestar a assistência judiciária aos carentes no Estado de São Paulo, sem precisar da Ordem", afirma. D'Urso ressalta, ainda, que a OAB/SP vem acompanhando o esforço e a luta da Defensoria para ampliar sua estrutura, seu pessoal de apoio, - aliás o que foi conseguido recentemente por lei estadual - seu pleito para aumentar os salários dos Defensores e o silêncio sobre o Convênio de Assistência Judiciária e seu distanciamento, cada vez maior, da OAB/SP. "Não aceitamos o discurso de que somente agora, com a criação da Defensoria Pública, é que o carente tem atendimento em São Paulo. Isso representa erro grave, a negar mais de vinte anos de bons serviços prestados pela Advocacia paulista por meio de nosso convênio."

Sobre a dívida de R$ 10 milhões da Defensoria com a OAB/SP, D'Urso explica : "O Convênio de Assistência Judiciária, firmado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública, tem um histórico que precisa vir a público. A Ordem custeia despesas de R$ 12 milhões/ano, decorrentes de locação de espaços, pagamento de funcionários, telefone, papel, correio, fotocópias, etc. para prestar um atendimento condigno à população carente, nos 313 pontos espalhados pelo Estado. Considerando não haver um centavo de dinheiro público na OAB/SP, esses valores saem exclusivamente do bolso de todos os advogados, não apenas dos conveniados e, por força de lei, devem ser reembolsados à OAB/SP", pondera.

O convênio existe desde 1986 e era celebrado com a PGE. Em 2005, as despesas da OAB/SP com o convênio foram de R$ 8 milhões e havia previsão orçamentária para o reembolso desse valor, mas a Procuradoria não procedeu à restituição, obrigando a OAB/SP a ingressar com uma ação Judicial, já tendo obtido sentença favorável em primeiro grau, a qual está pendente de recurso.

Em 2006, a Ordem lutou na Assembléia Legislativa para que as despesas de infra-estrutura com o convênio fossem incluídas no orçamento da PGE, o que de fato aconteceu. Ainda neste mesmo ano, foi promulgada a lei que criou a Defensoria Pública, transferindo para sua alçada o referido Convênio de Assistência Judiciária. No texto desta lei, a OAB/SP conseguiu incluir parâmetro importante de negociação em torno da Tabela de Honorários, que até então, era imposta pela PGE e a partir dali passaria a ser negociada entre a Defensoria e a OAB/SP. Nesta lei também ficou estabelecido que o reembolso à Ordem seria feito trimestralmente pela Defensoria Pública do Estado.

Em julho de 2007, foi assinado o primeiro convênio com a Defensoria Pública. Neste, estabeleceu-se a reposição inflacionária anual e não se conseguiu negociar aumento real para a Tabela de Honorários, porque a Defensoria alegava não possuir recursos face ao início de suas atividades; mas ficou a promessa de que na época da renovação, em julho deste ano, a tabela seria negociada e revista.

Assim, desde a assinatura do convênio em 2007, a OAB/SP passou a apresentar, trimestralmente, o total de despesas para reembolso nos períodos de julho/setembro de 2007, outubro/dezembro de 2007 e de janeiro/março de 2008, totalizando um crédito para a OAB/SP de aproximadamente R$ 10 milhões nos três períodos, a ser reembolsado pela Defensoria. Porém, a Defensoria não pagou e sequer se manifestou sobre o assunto.

Para D'Urso, é preciso reconhecer que, na verdade, quem faz o atendimento jurídico ao carente no Estado de São Paulo são os 47 mil advogados conveniados e não somente os 400 defensores públicos como se tenta fazer crer. "Dessa forma se faz aqui o reconhecimento necessário a esses valorosos colegas. A OAB/SP reitera que os advogados continuarão dando sua cota de sacrifícios e de doação para atender a população carente do nosso Estado, mas não tolerará ser espezinhada de maneira a resultar em verdadeira exploração, quando a Defensoria Pública propunha não admitir o reajuste inflacionário, nem a majoração da tabela de honorários, propondo ainda a retirada da cláusula de reajuste anual dos termos do convênio, sem falar na falta de previsão para o pagamento do montante que a Ordem é credora", alerta D'Urso.

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  • 14/7/2008 - Defensoria Pública e OAB/SP não renovam convênio e atendimento jurídico à população carente é suspenso a partir de hoje - clique aqui
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