Operação Satiagraha
STF concede nova liminar para soltar Daniel Dantas e associações se manifestam
O ministro afirmou que os mesmos fundamentos que permitiram o conhecimento do pedido de afastamento da prisão temporária, concedida na última terça-feira, 8/7, "também permitem conhecer do pleito de revogação da prisão preventiva".
A fundamentação utilizada pelo juiz federal titular da 6ª Vara Criminal de São Paulo, Fausto Martin de Sanctis, não é suficiente para justificar a nova prisão de Daniel Dantas, ressaltou o presidente do Supremo. Ele disse entender que, para que o decreto de custódia cautelar seja idôneo, é necessário que especifique, de modo fundamentado, elementos concretos que justifiquem a medida.
No caso, o ministro confirmou o que alegado pela defesa de Dantas, de que não existem fatos novos a permitir a nova ordem de prisão expedida. Gilmar Mendes conclui afirmando que a prisão de Dantas, pela segunda vez, "revela nítida via oblíqua de desrespeitar a decisão deste STF anteriormente expedida".
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Leia a íntegra da decisão, clique aqui.
Manifestações
Sobre a recente decisão do STF, confira abaixo as manifestações da ADPF, AASP, AMB, ANPR, Ajufesp, Anamages, TRF da 3a região, manifesto dos juízes trabalhistas, Federais e Estaduais, além de procuradores do trabalho e manifesto da magistratura Federal.
ADPF
"A Associação dos Delegados de Polícia Federal - ADPF manifesta sua indignação quanto à nova decisão do ministro Gilmar Mendes que determinou a soltura do Senhor Daniel Valente Dantas, em desacordo com a jurisprudência dominante, que autoriza a prisão preventiva no caso de prejuízo à instrução criminal, e com supressão de instâncias do Poder Judiciário.
Referida decisão desprezou o esforço desenvolvido pela Polícia Federal, Ministério Público Federal e Justiça Federal, bem como a criteriosa análise da legalidade e adequação realizadas pelo Juízo de primeira instância, quando da determinação da prisão preventiva do Senhor Daniel Valente Dantas.
Refutamos, com veemência, que o foco principal da exitosa operação desencadeada pelos órgãos já mencionados, seja desviado para o uso de algemas quando da efetivação das prisões, imputando-se à Polícia Federal o vazamento de informações e pseudo-monitoramentos irregulares que não se confirmaram e cuja apuração nunca foi requisitada pelas autoridades hipoteticamente vitimadas.
É inadmissível que à Polícia Federal, responsável por trabalhos conjuntos com o Ministério Público e o Poder Judiciário, norteados para a desejada e tempestiva mudança de um sistema historicamente focado à prisão de criminosos desassistidos, seja atribuída a pecha de “canalhas” e “gângsters”.
A contrário senso, investigados pelo desvio de bilhões de reais dos cofres públicos, inclusive com a tentativa de suborno de Delegado de Polícia Federal, são tratados com beneplácito."
AASP
NOTA DE REPÚDIO
A Associação dos Advogados de São Paulo - AASP, entidade que tem 65 anos de existência e congrega mais de 84 mil associados, vem a público manifestar seu repúdio aos recentes fatos envolvendo o Poder Judiciário brasileiro:
NOTA DE REPÚDIO
O emparedamento do Judiciário por conta de decisões que possam desagradar a opinião pública coloca-nos na inaceitável condição de reféns de algo que se presta a aniquilar a própria razão de ser do Poder Judiciário numa sociedade democrática. Se o juiz, seja de que grau for, tiver que decidir atendendo ao clamor público teremos não a aplicação do Direito, mas um linchamento. Não por acaso se tem insistido que o combate à criminalidade deve ser feito nos marcos da legislação e com a rigorosa observância do devido processo legal. Do contrário, não há Estado de Direito.
Por outro lado, a notícia de ter ocorrido o monitoramento das atividades dos assessores no gabinete do Ministro Gilmar Mendes qualifica-se como uma inadmissível prática própria de Estados de Polícia e, conseqüentemente, um grave atentado ao Estado de Direito.
Também merece profundo desprezo _ e é igualmente violador do Estado de Direito _ a suposta justificativa para o monitoramento do gabinete do ministro, vale dizer, ver e ouvir as conversas dos advogados com os assessores do Ministro. Querem criminalizar o que há de mais corriqueiro no trabalho do advogado, isto é, a visita a gabinetes de juízes para a entrega de memoriais e/ou exposição de razões. Só mesmo uma visão tirânica e prepotente viabiliza o patrulhamento da atividade do advogado.
Por fim, é preciso reafirmar a correção da decisão do ministro Gilmar Mendes, quer quando conheceu a impetração, quer quando concedeu as liminares de soltura, afastando a prisão temporária e a preventiva. O Supremo Tribunal Federal cansa de advertir que esta não se legitima para punir antecipadamente quem ainda não foi julgado e aquela não pode significar um meio de coação para obter confissões. A grandeza constitucional do habeas corpus impede que se amesquinhe uma garantia que, ao longo da história do Supremo Tribunal Federal, tem dado orgulho à cidadania contra o arbítrio e o despotismo dos que se julgam justiceiros ou intérpretes do são sentimento do povo, numa reedição do ideal nazista de justiça. A repressão à criminalidade econômica não se compadece com abusos de qualquer espécie. O que ontem se combateu como opressão dirigida aos excluídos social e economicamente, porque afrontoso aos Direitos Humanos, não pode, agora, vir validado e aplaudido, como se fosse a “democratização do direito penal”.
A Associação dos Advogados de São Paulo - AASP, ao tempo em que renova o respeito ao ministro Gilmar Mendes pela demonstração de firmeza e independência, externa o seu repúdio pelo grave atentado ao Estado de Direito representado pelo deprimente espetáculo de prisões desnecessárias, emprego abusivo de algemas e da pirotecnia em geral. A afirmação do Estado de Direito passa pelo controle dos agentes estatais incumbidos da repressão, que devem respeitar direitos e garantias fundamentais. Do contrário, teremos o Estado de Polícia.
Associação dos Advogados de São Paulo
Assessoria de Imprensa
AMB
"Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) vem a público manifestar que considera inaceitável que um magistrado, seja ele federal, estadual, militar ou trabalhista, sofra qualquer tipo de intimidação, constrangimento ou tentativa de investigação em virtude do livre exercício das funções judicantes.
Logo, a decisão do juiz Fausto De Sanctis, que, encontrando nos autos elementos suficientes para tanto, decretou a prisão preventiva do Sr. Daniel Dantas, não pode ser alvo de qualquer tipo de censura ou represália, a não ser dentro do processo e pelos recursos cabíveis.
A independência do magistrado constitui pedra fundamental do estado democrático de direito e garantia indissociável do exercício da atividade jurisdicional, merecendo repulsa veemente toda tentativa de menosprezá-la ou diminuí-la."
Mozart Valadares Pires
Presidente da AMB
ANPR
A Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR, diante da repercussão dos fatos relativos à prisão do senhor Daniel Dantas, quando de operação executada pela Polícia Federal, vem emprestar integral apoio ao Procurador da República no Estado de São Paulo, Rodrigo De Grandis, bem como ao Juiz Federal Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal, da Sub Seção Judiciária de São Paulo.
Lembra a ANPR que tanto o magistrado Fausto De Sanctis, quanto o procurador da República Rodrigo De Grandis possuem independência e autonomia funcional, garantidas pela Constituição Federal. E considera ainda terem ambos desempenhado o papel que lhes cabe dentro do Estado Democrático de Direito, ao requerer e determinar a prisão preventiva do senhor Daniel Dantas e outras pessoas acusadas de tentarem obstruir ou impedir a investigação policial e a conseqüente ação criminal voltadas à apuração dos gravíssimos fatos que são do conhecimento da Nação.
Brasília, 11 de julho de 2008.
José Taumaturgo da Rocha
Presidente da ANPR em exercício
Ajufesp
"A Ajufesp manifesta seu apoio ao juiz federal Fausto Martin de Sanctis, titular da 6ªVara Criminal da Justiça Federal de São Paulo.
No Estado Democrático de Direito, o juiz é independente em suas decisões. Discordar delas e decidir de forma contrária é natural na democracia e na ordem constitucional, mas esse confronto deve limitar-se ao caso concreto e aos autos do processo. Qualquer coisa fora disso viola as prerrogativas do magistrado, pedra fundamental da autonomia e independência do Poder Judiciário.
Não faz parte do caráter do juiz em questão a prática de monitoramento de integrantes da cúpula do Poder Judiciário, sobretudo do Supremo Tribunal Federal. Temos a certeza de que esse fato divulgado pela imprensa será devidamente esclarecido.
A atuação independente de um magistrado, no exercício da função jurisdicional, não está sujeita a qualquer espécie de controle administrativo. A legislação prevê os recursos judiciais disponíveis aos que se sentirem prejudicados.
São Paulo, 11 de julho de 2008.
Ricardo de Castro Nascimento
Presidente
Anamages
"A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais vê com grande preocupação a invasão da área de atuação dos juízos de direito, de qualquer investidura, bem como dos tribunais federais e estaduais por parte do Supremo Tribunal Federal.
O poder de avocar, de per si, já se demonstra nocivo ao estado de direito e põe em risco a segurança jurídica, além de negar vigência ao princípio do juiz natural. Pior se revela o deferimento de liminar em hábeas corpus com supressão de instâncias.
A recente decisão do Exmo. Sr. Presidente do STF cassando prisão temporária decretada pela 1ª. Vara da Justiça Federal de São Paulo, ignorando o devido processo legal e a própria competência recursal do Tribunal Federal Regional e, em plano especial do Superior Tribunal de Justiça, lança dúvidas sérias no povo brasileiro quanto a competência de seus juízes e sua seriedade. Não se adentra no mérito da decisão proferida, mas sim na supressão de instâncias ainda mais quando a matéria versada não continha nenhum indicativo de urgência ou de grave risco à ordem pública, ao revés, deixou perplexa toda a Nação.
Uma decisão singular do juízo federal com quase duas centenas de paginas não pode ser simplesmente ignorada e ter sua disposição revogada por um simples despacho liminar alicerçado em hipóteses meramente imaginárias e, muito menos, considerada como carente de fundamentação, sem que de todo seu conteúdo se faça um detalhado estudo.
O estado de direito e o devido processo legal, bem como as instituições democráticas foram frontalmente atingidas pela falsa aparência de normalidade dada ao fato de que decisões proferidas por juízos de 1ª instância possam ser diretamente desconstituídas pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, suprimindo-se a participação do Tribunal Regional Federal ou de Tribunais de Justiça dos Estados e do Superior Tribunal de Justiça. Definitivamente não há normalidade na flagrante supressão de instâncias do Judiciário brasileiro, sendo certo que a institucionalização de tais práticas quebram com a segurança jurídica e, mais grave, retiram da sociedade e do cidadão individualmente o direito sagrado ao duplo grau de jurisdição, instituindo-se instância única e final, vale dizer um juízo de exceção, prática vedada pelo art. 5º, da Carta da República.
Belo Horizonte, 11 de julho de 2008
Elpidio Donizetti
Presidente da Anamages
TRF
São Paulo, 11 de julho de 2008
CARTA AOS MAGISTRADOS
Na qualidade de Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, não posso deixar de me manifestar diante dos episódios envolvendo o eminente Juiz Federal Fausto Martin de Sanctis de um lado e, de outro, o Exmo. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes.
Move-me para tanto, um profundo devotamento à causa da Justiça, que impele tantos quantos envergam uma toga, ao sacerdócio, oponente direto e imediato de interesses que desservem a magistratura.
Sem dúvida, um dos predicamentos mais importantes da magistratura é a independência de seus Juízes, ou seja, a qualidade que impõe a esses órgãos políticos, não se submeterem a qualquer outra postura, que não seja a de julgar segundo a lei e a Constituição deste país e, a estas se submeterem.
Na verdade o Juiz aprende e apreende desde o início de sua judicatura a servir com destemor, com independência, com imparcialidade à todos os que buscam no Poder Judiciário a solução de seus conflitos. Aprende que ser juiz é trabalhar com amor, com serenidade, com seriedade e, sobretudo, com honra de seu grau. O país depende desses Juízes, para com os cidadãos firmarem um pacto por uma nação livre, justa, solidária, onde a dignidade das pessoas às quais os Juízes servem, sejam garantidas.
Juízes ademais, são seres humanos, e dentro dessa humanidade devem ser entendidos. E assim por humanos, contrariam interesses ao exercer seu mister divino: julgar.
O apelo que o Poder Judiciário sempre fez e fará aos milhares de Juízes deste país, federais, estaduais, trabalhistas, militares, é que nunca se verguem ante interesses subalternos, pois ceder à campanha que se arma para desonrar qualquer de seus membros é amesquinhar a função judicial de aplicar e dizer o direito.
O Livro dos Livros é sábio ao afirmar que, pelos frutos os conhecereis. Que cada um de nós tenha a reserva moral suficiente para enfrentar com serenidade as adversidades que se nos apresentam, e agir com destemor e com amor, fazendo real e efetivo o juramento feito ao ingressarmos na magistratura, de honrar e cumprir a Constituição e as Leis deste país.
Que este momento de tensão possa refletir nada mais que a ânsia de Juízes que honram a toga em fazerem valer essas leis e a Constituição deste país; que possamos tirar importantes lições dos embates que a vida nos apresenta, pois é certo que todos os magistrados deste país, sem exceção devem ao fim de sua lida diária agradecer a Deus por terem combatido o bom combate. Só o bom combate.
Marli Ferreira
Desembargadora federal
Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Manifesto dos juízes trabalhistas, federais e estaduais, além de procuradores do trabalho
Duzentos e setenta juízes trabalhistas, federais e estaduais, além de procuradores do trabalho assinaram manifesto contra o que chamam de "tentativa de intimidar e de desestabilizar o Juiz De Sanctis, sobretudo a partir da iniciativa do Ministro Gilmar Mendes de encaminhar cópias de sua decisão para o Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho da Justiça Federal e à Corregedoria Geral da Justiça Federal da Terceira Região".
QUE NOS INVESTIGUEM A TODOS, ENTÃO!
Não vamos adentrar no mérito das decisões judiciais do Juiz Fausto Martins de Sanctis e do Ministro Gilmar Mendes no caso que envolve a prisão do Sr. Daniel Valente Dantas. Queremos, isto sim, apresentar veemente protesto contra a tentativa de intimidar e de desestabilizar o Juiz De Sanctis, sobretudo a partir da iniciativa do Ministro Gilmar Mendes de encaminhar cópias de sua decisão para o Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho da Justiça Federal e à Corregedoria Geral da Justiça Federal da Terceira Região.
Em primeiro lugar, o CNJ não é órgão que sirva a atender os interesses individuais de quem quer que seja. Em segundo lugar, o CNJ não pode ser utilizado para impor qualquer tipo de medida disciplinar por conta de decisões judiciais. As decisões judiciais se discutem processualmente e não por vias administrativas.
Essa tentativa de utilizar o CNJ para inibir decisões judiciais, que infelizmente vem ocorrendo, como se constata em alguns procedimentos já instaurados, constitui uma grave agressão ao Estado Democrático de Direito.
A situação chegou a tal ponto, gerando sério risco às instituições democráticas, que se impõe a presente manifestação, para deixar claro que os juízes brasileiros não estão dispostos a abrir mão de sua independência, constitucionalmente estabelecida em nome da prevalência da ordem jurídica.
A união dos juízes, em todos os níveis, empenhando total apoio ao Juiz Fausto Martins De Sanctis, é, neste momento, uma simbologia dessa nossa posição, publicamente manifestada.
Neste aspecto, sem avaliar o acerto ou desacerto das decisões prolatadas no caso em questão, assumimos uma postura de indisfarçável posição em favor do Juiz Fausto Martins De Sanctis, deixando claro que ele não está só. Caro De Sanctis, estamos do seu lado.
Importante também expor que se a idéia for utilizar o CNJ para inviabilizar a atuação jurisdicional, então que se dê início a um procedimento público de investigação de todos nós, abaixo assinados, pois se constitui algum desvio de conduta decidir com independência, continuaremos a cometer tal deslize, para desgosto de todos aqueles que querem que o Estado de Direito, efetivamente, não impere em nosso país.
11 de julho de 2008.
1 - Jorge Luiz Souto Maior
2 - Alessandro da Silva
3 - José Eduardo R Chaves Jr
4 - Hugo Cavalcanti Melo Filho
5 - Flávio Alves Pereira
6 - Marcus Menezes Barberino Mendes
7 - Luis Manuel Fonseca Pires
8 - Michel Pinheiro
9 - Maurício Brasil
10 - José Edilson Caridade Ribeiro
11 - Ana Letícia Moreira Rick
12 - Valdete Souto Severo
13 - Rodnei Doreto Rodrigues
14 - Maria Madalena Telesca
15 - Damir Vrcibradic
16 - Claudia Márcia de Carvalho Soares
17 - Grijalbo Fernandes Coutinho
18 - Francisco das C. Lima Filho
19 - Marcos Neves Fava
20 - Riva Fainberg Rosenthal
21 - Magda Barros Biavaschi
22 - Candy Florêncio Thomé
23 - Cláudia Regina Reina Pinheiro
24 - Carlos Eduardo Oliveira Dias
25 - Sônia da Dores Dionísio
26 - Maria Helena Falco Salles
27 - Francisco Luciano de Azevedo Frota
28 - Jônatas dos Santos Andrade
29 - Oscar Krost
30 - Faustino Rodriguez
31 - Juan Terradillos Basoco
32 - Ulysses de Pauli
33 - Bruno Alves Pereira
34 - Marco Aurélio M. Treviso
35 - Carlos Eduardo Azevedo Lima
36 - Adriana Sena
37 - Marcelo José Ferlin D'Ambroso
38 - Eduardo Tavares dos Reis
39 - Maria Aparecida Cruz de Oliveira
40 - Luciana Caplan
41 - Tárcio José Vidotti
42 - Ana Maria Leal Mendes
43 - Carmen Gonzalez
44 - Cleusa Soares de Araújo
45 - Ibrahim A. Filho
46 - Maria Gabriela Nuti
47 - Alexandre Garcia Muller
48 - José Renato Stangler
49 - Marcos da Silva Porto
50 - Roberta Jacopetti Bonemer
51 - Marcos Antonio de Souza Lima
52 - Márcia Novaes Guedes
53 - José Barbosa Neto Fonseca Suett
54 - Roberta Torres da Rocha Guimarães
55 - Daniel Souza de Nonohay
56 - Roque Messias Calsoni
57 - Daniel Lisboa
58 - Maria Madalena de Oliveira
59 - Adil Todeschini
60 - Luiz Henrique Rocha
61 - Elizio Luiz Perez
62 - Paulo Nunes de Oliveira
63 - Rubens Corbo
64 - Maurício Bearzotti de Souza
65 - Aldemiro Dantas
66 - Antonia Rita Bonardo
67 - Marcelo Bueno Pallone
68 - Renato de Carvalho Guedes
69 - Amélia Maria de Lourdes Santoro Moreira Silva
70 - Jair Fernandes Costa
71 - Saint Clair Lima e Silva
72 - Luis Eduardo Soares Fontenelle
73 - José Paulo Coutinho de Arruda
74 - Marcos Caires Luz
75 - Karla Martins Frota
76 - Lindinaldo Silva Marinho
77 - Valdir Donizetti Caixeta
78 - Andréa Presas Rocha
79 - Márcio Lima do Amaral
80 - Daniel Natividade Rodrigues de Oliveira
81 - Ney Pimenta
82 - Saulo Bosco Souza de Medeiros
83 - Eunice de Castro
84 - Gustavo Vieira
85 - Fátima Gomes Ferreira
86 - Walkiria Miriam Pinto de Carvalho
87 - Erika Guimarães Gonçalves Septimio
88 - Carlos Márcio de Melo Queiroz
89 - Márcia Corrêa
90 - Ney Rocha
91 - Viviane Souza Brito
92 - Rafael Menezes Santos Pereira
93 - Jeovana Cunha de Faria Rodrigues
94 - Luiz Manoel Andrade Meneses
95 – Guilherme Guimarães Feliciano
96 - Theodomiro Romeiro dos Santo
97 - Giovanni Antonio Diniz Guerra
98 - Manoel Joaquim Neto
99 - Manoel Carlos Toledo Filho
100 - Ivani Martins Ferreira Giuliani
101 - José Ernesto Manzi
102 - Juan Carlos Campo Moreno
103 - Raquel Fernandes Lage
104 - Antonia Mara
105 - Priscila Duque Madeira
106 - José Tadeu Picolo Zanoni
107 – Roberto Basilone Leite
108 - André Rafael de Paula Batista Elihimas
109 - Ana Cláudia Petruccelli de Lima
110 - Adilson Dantas
111 - Anna Carolina Marques Gontijo
112 - Graça Maria Borges de Freitas
113 - Júnia Márcia Marra Turra
114 - Ivone de Souza Toniolo do Prado Queiroz
115 - Ivan Alemão
116 - Antonio Sbano
117 - Marcelo Pimentel Bertasso
118 - Luiz Olympio
119 - João Batista Martins César
120 - Godofredo de Souza Santos
121 - Letícia Abdalla
122 - Fabricio Zocolotti
123 - Daniel Vieira Zaina Santos
124 - César Dias de França Lins
125 - Elias Soares de Oliveira
126 - Bento Herculano Duarte Neto
125 - Raul Gualberto Fernandes de Amorim
126 - Luciana Carla Corrêa Bertocco
127 - Virginia Lúcia de Sá Bahia
128 - Julieta Pinheiro Neta
129 - Luciana Dória Chaves
130 - Tabajara Medeiros de Rezende Filho
131 - Godofredo de Souza Santos
132 - Wanessa D. Matteucci de Paiva Carelli
133 - Diego Diel Barth
134 - Andrea Guelfi Cunha
135 - Ana Paula Alvarenga Martins
136 - Maria de Fatima Vianna Coelho
137 - Danielle Bertachini Monteleone
138 - Cristiane Montenegro Rondelli
139 - Andreia de Oliveira
140 - Firmino Alves Lima
141 - Olga Regiane Pilegis
142 - Alzeni Aparecida Furlan
143 - Ana Paula Rodrigues Luz Faria
144 - Francisco de Assis Marciano
145 - Léo Minoru Ozawa
146 – Reginaldo Melhado
147 - Fátima Regina de Saboya Salgado
148 - Renato Fonseca Janon
149 - Hermelino de Oliveira Santos
150 - Álvaro dos Santos
151 - Norivaldo de Oliveira
152 - José Roberto Thomazi
153 - Valtair Noschang
154 - Régis Franco e Silva de Carvalho
155 - Flávio Vilson da Silva Barbosa
156 - Orlando Amâncio Taveira
157 - Alex Fabiano de Souza
158 - Alzeni Ap. de Oliveira Furlan
159 - Ronaldo Callado
160 - Ronie Carlos Bento de Sousa
161 - Richard Wilson Jamberg
162 - Marcelo Nogueira Pedra
163 – Elizabeth Veiga
164 - Renan Ravel Rodrigues Fagundes
165 – Rita de Cássia Scagliusi do Carmo
166 - Moisés dos Santos Heitor
167 - Paulo Jakutis
168 - Elizabeth Bacin Hermes
169 - Luiz Claudio Silva Jardim Marinho
170 - Leonardo Aliaga Betti
171 - Fernando Salinas Molina
172 - José Marlon de Freitas
173 - Vander Zambeli Vale
174 - Edivan Rodrigues Alexandre
175 - Carla Sanvicente Vieira
176 - André Luiz Machado
177 - Silvia Prado
178 - Elisa Maria Secco Andreoni
179 - Luiz Cosmo
180 - Marise Costa Rodrigues
181 - Carmen Lígia Kremer Weyne
182 - Jaime Luís Bezerra Araújo
183 - Fernando Lobato Júnior
184 - Helio Santos Rocha
185 - João Batista Martins César
186 – Mauro Schiavi
187 - Martha Halfeld
188 – Bruno Alves Rodrigues
189 - Rodrigo Dias
190 - Gerfran Carneiro Moreira
191 - Daniel Viana Júnior
192 - Camila Afonso de Nóvoa Cavalcanti
193 - João Humberto Cesário
194 - Luiz Antonio Colussi
195 - Ricardo Dias de Medeiros Netto
196 - Walter Gonçalves
197 - José Guido Teixeira Jr.
198 - Nelma Pedrosa Godoy Sant'Anna Ferreira
199 - Carlos Roberto Ferraz de Oliveira Silva
200 - Teresa Cristina Beltrani
201 - Wilson Carvalho Dias
202 - Fabiano Pfeilsticker
203 - Henrique C. Cavalcante
204 - Luiz Jackson Miranda Júnior
205 - Ricardo André Maranhão Santiago
206 - Carlos Eduardo Saad
207 - Jeferson de Castro Almeida
208 - Ana Catarina Magalhães de Andrade Sá Leitão
209 - Catarina Magalhães
210 - Silvionei do Carmo
211 - Rodrigo de Lacerda Carelli
212 – Alexandre Teixeira de Freitas
213 - Benilton Brito Guimarães
214 - Maria das Graças Serafim Costa
215 - Luis Fernando Silva de Carvalho
216 - Levine Raja Gabaglia Artiaga
217 - Priscila Cunha Lima de Menezes
218 – Rosilaine Barbosa
219 - Liliane Mendonça de Moraes Souza
220 - Antonio Oldemar Coêlho
221 - Marcelo de Oliveira Brandão
222 - Luiz Jackson Miranda Júnior
223 - Sérgio Cabral dos Reis
224 - Pacífico Antônio Luz de Alencar Rocha
225 - Maurício Schmidt Bastos
226 - Luiz Artur G. Marques
227 - Adriana de Jesus Pita Colella
228 - Juliano Rodrigues Valentim
229 - Cláudio Santos Pantoja Sobrinho
230 - Rodolfo Mário Veiga Pamplona Filho
231 - Leonardo Osório Mendonça
232 - Reinaldo Branco de Moraes
233 - Zéu Palmeira
234 - Jorge Alberto Araujo
235 - Alexandre Chibante Martins
236 - Eustáquio Ribeiro Boaventura
237 – Mirtes Blum
238 - Márcia Martins Pereira
239 - Aílton Vieira dos Santos
240 - Roberto Portela Mildner
241 - Renato Henry Sant'Anna
242 - Silvia Regina da Silva Barros da Cunha
243 – Fábio Tosetto
244 - Patrícia Pereira de Sant'Anna
245 - Julieta Elizabeth Correia de Malfussi
246 - Lisiane Vieira
247 – Viviane Colucci
248 – Angela Konrath
249 - Adilton José Detoni
250 - Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert
251 - Marcelo Silva Porto
252 - Leonardo Ely
253 - Elton Antônio de Salles Filho
254 - Luiz Roberto Lacerda dos Santos Filho
255 – Felipe Arthur Winter
256 - Maria Aparecida Vieira Lavorini
257 - Antônio Carlos Rodrigues de Moraes
258 - Erico Araújo Bastos
259 - Lucas de Araújo Cavalcanti
260 - Vilmar Rêgo Oliveira
261 - Edlamar Cerqueira
262 - Adriana Campos
263 - Maurício Caetano
264 - Maria José Bighetti Ordoño Rebello
265 - Rudson Marcos
266 - Cristiane D'Avila Ribeiro
267 - Geraldo Dutra de Andrade Neto
268 - Ziula Cristina da Silveira Sbroglio
269 - Maria da Graça Bonança Barbosa
270 - Antônio Gomes de Vasconcelos
271 - Márcio Toledo
272 - Julianes Moraes das Chagas
273 - Nedir Veleda Moraes
274 - Maurício Schmidt Bastos
275 - Luciana Gonçalves de Oliveira Pereira das Neves
276 - Maria Wilma Gontijo
277 - Samir Soubhia
278 - Antonio de Pádua Muniz Corrêa
279 - Augusto César
Manifesto da magistratura Federal
_________MANIFESTO DA MAGISTRATURA FEDERAL
Nós, juízes federais da Terceira Região abaixo assinados, vimos mostrar, por meio deste manifesto, indignação com a atitude de Sua Excelência o Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal, que determinou o encaminhamento de cópias da decisão do juiz federal Fausto De Sanctis, atacada no Habeas Corpus n. 95.009/SP, para o Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho da Justiça Federal e à Corregedoria Geral da Justiça Federal da Terceira Região.
Não se vislumbra motivação plausível para que um juiz seja investigado por ter um determinado entendimento jurídico. Ao contrário, a independência de que dispõe o magistrado para decidir é um pilar da democracia e princípio constitucional consagrado. Ninguém nem nada pode interferir na livre formação da convicção do juiz, no direito de decidir segundo sua consciência, pena de solaparem-se as próprias bases do Estado de Direito.
Prestamos, pois, nossa solidariedade ao colega Fausto De Sanctis e deixamos clara nossa discordância para com este ato do Ministro Gilmar Mendes, que coloca em risco o bem tão caro da independência do Poder Judiciário.
Até às 19 horas de hoje, 11 de julho, os Juízes Federais abaixo identificados manifestaram-se conforme o presente manifesto, sem prejuízo de novas adesões.
1 - Carlos Eduardo Delgado
2 - José Eduardo de Almeida Leonel Ferreira
3 - Katia Herminia Martins Lazarano Roncada
4 - Raecler Baldresca
5 - Rubens Alexandre Elias Calixto
6 - Claudia Hilst Menezes
7 - Edevaldo de Medeiros
8 - Denise Aparecida Avelar
9 - Taís Bargas Ferracini de Campos Gurgel
10 - Giselle de Amaro e França
11 - Erik Frederico Gramstrup
12 - Angela Cristina Monteiro
13 - Elídia Ap Andrade Correa
14 - Decio Gabriel Gimenez
15 - Renato Luis Benucci
16 - Marcelle Ragazoni Carvalho
17 - Silvia Melo da Matta
18 – Isadora Segalla Afanasieff
19 – Daniela Paulovich de Lima
20 – Otavio Henrique Martins Port
21 – Cristiane Farias Rodrigues dos Santos
22 – Claudia Mantovani Arruga
23 – Paulo Cezar Neves Júnior
24 – Venilto Paulo Nunes Júnior
25 – Rosana Ferri Vidor
26 – João Miguel Coelho dos Anjos
27 – Fabiano Lopes Carraro
28 – Rosa Maria Pedrassi de Souza
29 – Sergio Henrique Bonachela
30 – Rogério Volpatti Polezze
31 – Wilson Pereira Júnior
32 – Nilce Cristina Petris de Paiva
33 – Cláudio Kitner
34 – Fernando Moreira Gonçalves
35 – Noemi Martins de Oliveira
36 – Marilia Rechi Gomes de Aguiar
37 – Gisele Bueno da Cruz
38 – Gilberto Mendes Sobrinho
39 – Veridiana Gracia Campos
40 – Letícia Dea Banks Ferreira Lopes
41 – Lin Pei Jeng
42 – Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira
43 – Fernando Henrique Corrêa Custodio
44 – Leonardo José Correa Guarda
45 – Alexandre Berzosa Saliba
46 – Luciana Jacó Braga
47 – Marisa Claudia Gonçalves Cucio
48 – Carla Cristina de Oliveira Meira
49 – José Luiz Paludetto
50 – Carlos Alberto Antonio Júnior
51 – Márcia Souza e Silva de Oliveira
52 – Maria Catarina de Souza Martins Fazzio
53 – Nilson Martins Lopes Júnior
54 – Fabio Ivens de Pauli
55 – Mônica Wilma Schroder
56 – Louise Vilela Leite Filgueiras Borer
57 – José Tarcísio Januário
58 – Valéria Cabas Franco
59 – Marcelo Freiberger Zandavali
60 – Rodrigo Oliva Monteiro
61 – Ricardo de Castro Nascimento
62 – Luciane Aparecida Fernandes Ramos
63 – José Denílson Branco
64 – Paulo César Conrado
65 – Alexandre Alberto Berno
66 – Luciana Melchiori Bezerra
67 – Mara Lina Silva do Carmo
68 – Raphael José de Oliveira Silva
69 – Anita Villani
70 – Higino Cinacchi Júnior
71 – Maria Vitória Maziteli de Oliveira
72 – Márcio Ferro Catapani
73 – Silvia Maria Rocha
74 – Luís Gustavo Bregalda Neves
75 – Denio Silva The Cardoso
76 – Fletcher Eduardo Penteado
77 – Leonardo Pessorrusso de Queiroz
78 – Carlos Alberto Navarro Perez
79 – Renato Câmara Nigro
80 – Ronald de Carvalho Filho
81 – Luiz Antonio Moreira Porto
82- Hong Kou Hen
83- Pedro Luís Piedade Novaes
84- Flademir Jerônimo Belinati Martins
85- Luís Antônio Zanluca
86- Omar Chamon
87- Sidmar Dias Martins
88- João Carlos Cabrelon de Oliveira
89- Antonio André Muniz Mascarenhas de Souza
90- Marilaine Almeida Santos
91-Alessandro Diaféria
92- Paulo Ricardo Arena filho
93- Hélio Egydio de Matos Nogueira
94- Ricardo Geraldo Rezende Silveira
95 - Cláudio de Paula dos Santos
96 – Leandro Gonsalves Ferreira
97 – Caio Moysés de Lima
98 – Ronald Guido Junior
98 – Clécio Braschi
99 – Roberto da Silva Oliveira
100 – Vanessa Vieira de Mello
101 - Ivana Barba Pacheco
102 - Simone Bezerra Karagulian
103 – Gabriela Azevedo Campos Sales
104 – Kátia Cilene Balugar Firmino
105 – Fernanda Soraia Pacheco Costa
106 - Leonora Rigo Gaspar
107 – Marcos Alves Tavares
108 – Jorge Alexandre de Souza
109 – Anderson Fernandes Vieira
110 - Raquel Fernandez Perrini
111- Adriana Delboni Taricco Ikeda
112 – Tânia Lika Takeuchi
113- Janaína Rodrigues Valle Gomes
114- Fernando Marcelo Mendes
115- Simone Schroder Ribeiro
116- Nino Oliveira Toldo
117 – João Eduardo Consolim
118 – Raul Mariano Júnior
119 – Mônica Aparecida Bonavina
120 – Dasser Lettiere Júnior
121 - Renata Andrade Lotufo
122 - Paula Mantovani Avelino
123 - Renato de Carvalho Viana
124 - Marcelo Guerra Martins
125 - Maíra Felipe Lourenço
126 - Andréa Basso
127- Diogo Ricardo Goés Oliveira
128- Guilherme Andrade Lucci
129- Carla Cristina Fonseca Jorio
130- Higino Cinacchi Junior
131 - Maria Isabel do Prado
132-Roberto Modesto Jeuken
133-Aroldo Jose Washington
134-João Eduardo Consolim
135-Fabíola Queiroz
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11/7/2008 - Ministro Gilmar Mendes concede liberdade para Pitta, Nahas e mais nove presos - clique aqui.
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11/7/2008 - Decretada prisão preventiva de Dantas por corrupção ativa - clique aqui.
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10/7/2008 - PF prende Daniel Dantas novamente - clique aqui.
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10/7/2008 - STF concede liberdade ao banqueiro Daniel Dantas - clique aqui.
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9/7/2008 - STF permite acesso de Daniel Dantas ao processo - clique aqui.
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9/7/2008 - STF deve analisar hoje HC do banqueiro Daniel Dantas e sua irmã Verônica Dantas - clique aqui.
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8/7/2008 - PF prende Celso Pitta, Daniel Dantas e Naji Nahas - clique aqui.
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