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OAB/SP se solidariza com o Conselho Federal

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, divulgou ontem, 10/7, nota pública externando irrestrito apoio ao Conselho Federal da OAB na defesa da escolha dos nomes que irão compor a lista sêxtupla para preenchimento de vaga no STJ pelo Quinto Constitucional – Classe dos Advogados, como determina a Constituição Federal.

11/7/2008

 
Nota

OAB/SP se solidariza com o Conselho Federal

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, divulgou ontem, 10/7, nota pública externando irrestrito apoio ao Conselho Federal da OAB na defesa da escolha dos nomes que irão compor a lista sêxtupla para preenchimento de vaga no STJ pelo Quinto Constitucional – Classe dos Advogados, como determina a Constituição Federal. Veja abaixo.

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NOTA PÚBLICA

Guiada pelo senso da solidariedade, a OAB SP externa irrestrito apoio ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que vem enfrentado adversidade ocasionada pela não observância dos primados constitucionais por parte do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que se posta frontalmente contrário a direitos constitucionais da Advocacia, conforme estabelece a Carta Magna de 1988, que se mantém em vigência à despeito de sucessivos afrontamentos. Nos mais diversos campos de atuação da sociedade, sobretudo em instâncias que devem sinalizar que o cumprimento incondicional dos ditames constitucionais é imprescindível para a perpetuação do Estado Democrático de Direito e da democracia.

O acolhimento dos nomes indicados pelo Conselho Federal da OAB para uma vaga de ministro no STJ, pelo quinto constitucional – bem como para quaisquer outros tribunais brasileiros da segunda instância e superiores – insere-se neste contexto da necessária observância dos ditames da Constituição Federal. Desta forma tem agido a Ordem dos Advogados do Brasil – seu Conselho Federal e suas Seccionais – nos momentos de exercer com plenitude seus direitos cristalizados em lei.

O papel do advogado como integrante do Quinto Constitucional se reveste da mais alta importância para o engrandecimento da Magistratura. A estrutura do Poder Judiciário está definida na Constituição Federal, a partir do Art. 92, mas é o Art. 94 que fixa a orientação introduzida na Constituição de 1934 e mantida na Constituição de 1946, pela qual a composição do Tribunal Federal de Recursos e dos Tribunais de Justiça dos Estados se efetiva com um quinto de suas vagas ocupadas obrigatoriamente por advogados indicados pela OAB e por membros do Ministério Público. Além disso, os advogados devem atender aos requisitos de notório saber jurídico e reputação ilibada, além de 10 anos de atividade como determina nosso ordenamento jurídico.

Já sentimos na carne essa ingerência, mas saímos vitoriosos. Assim, oferecemos nossa experiência para sinalizar que a luta pela observância dos primados constitucionais não deve jamais esmorecer. Em 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, em favor da OAB paulista em julgamento de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado contra o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por descumprimento do artigo 94 da Constituição Federal, que confere competência à OAB para composição de listas sêxtuplas que definem o Quinto Constitucional – Classe dos Advogados.

Os ministros do STF acompanharam o voto do então relator, ministro Sepúlveda Pertence, que determinou que declarou nula a composição pelo TJ-SP da lista sêxtupla e da conseqüente lista tríplice de advogados para o provimento de uma questionada primeira vaga de desembargador da cota dos advogados em quinto constitucional. Essa vitória fortaleceu ainda mais a Advocacia que reúne 670 mil profissionais em todo Brasil, sendo 280 mil somente em São Paulo, mostrando que a entidade representativa da classe paulista agiu dentro do que determina a lei, assim como o fez o Conselho Federal da OAB.

O comportamento do STJ causa estranheza e preocupação. É inconstitucional e anti-regimental, contrariando a vontade expressa da Advocacia brasileira. O não cumprimento dos preceitos do marco regulatório nacional por parte de um órgão desta envergadura pode abrir brechas para outros atos da sociedade que venham macular nossa Carta Maior, que é o espelho da democracia e base de sustentação do Estado Democrático de Direito.

São Paulo, 10 de julho de 2008

Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente da OAB-SP

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