E-discovery
Descoberta de informações armazenadas eletronicamente
E- discovery pode ser executado off-line em um computador particular ou por meio de uma rede de computadores. Uma ordem judicial ou acesso ilegal permitido pelo governo para obter provas essenciais é também um tipo de e-discovery.
A natureza dos dados digitais torna-os extremamente fáceis à investigação. Por um lado, dados digitais podem ser pesquisados eletronicamente com facilidade, enquanto os documentos físicos devem ser examinados manualmente.
Além disso, os dados digitais são difíceis ou impossíveis de serem destruídos totalmente, principalmente se eles ficarem em uma rede. Isso porque os dados aparecem em vários discos rígidos, e também porque arquivos digitais, mesmo se eliminados, podem ser recuperados. Na verdade, o único meio seguro para a destruição desses dados é destruindo o disco rígido fisicamente.
No método de electronic discovery, os dados de todos os tipos podem servir como prova : textos, imagens, arquivos de calendários, banco de dados, planilhas eletrônicas, arquivos de áudio, animações, web sites e programas de computador.
Mesmo Malware (termo proveniente do inglês malicious software), Trojans e Spyware podem ser obtidos e investigados. O e-mail pode ser sobretudo uma valiosa fonte de provas em processos judiciais, porque as pessoas muitas vezes são menos cuidadosas nestas trocas de informações do que com cópias impressas, tais como memorandos escritos, cartas e postais.
Computação forense, também chamada Cyber Forensics, é uma forma especializada de e-discovery em que é executada uma investigação sobre o conteúdo do disco rígido de um computador específico.
Após isolar fisicamente o computador, os investigadores fazem uma cópia digital da unidade de disco rígido. Em seguida, o computador original é bloqueado numa instalação segura para manter a sua condição original. Toda investigação é feita sobre a cópia digital.
E-discovery é um domínio em evolução que vai muito além da mera tecnologia. Ele dá origem a várias questões jurídicas-constitucionais, políticas, de segurança, de privacidade e pessoais, muitas das quais ainda têm de ser resolvidas.
No Brasil
Segundo o diretor da Tedesco Tecnologia, Marcelo Madalozzo, aparentemente existem duas formas prováveis de como o e-discovery poderá ter impacto no Brasil.
"A primeira forma seria um impacto advindo das necessidades de adequação exigidas por empresas com matriz nos Estados Unidos ou mesmo de empresas brasileiras que necessitem se equiparar a normas americanas (como exemplo que aconteceu na adequação para a lei Sarbannes-Oxley). A segunda forma seria uma possível influência das novas leis americanas sobre nossos legisladores para promover alterações por aqui. Estas mudanças poderiam incentivar ou mesmo obrigar o uso deste tipo de informações."
Madalozzo também dá algumas dicas para os Departamentos Jurídicos Brasileiros :
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Acompanhe os debates sobre o assunto. Um site que tem muitas informações sobre o assunto é o da Associação Americana de Advogados Corporativos (Association of Corporate Counsel - clique aqui)
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Procure ter um sistema que centralize o máximo de informaçoes jurídicas (Contencioso, Contratos, Procurações, Documentos). Isto facilitará enormemente no caso de uma exigência de adequação
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Envolva o Departamento de Informática da empresa nesta discussão o mais rápido possível para que ele possa colocar esta preocupação no radar do seu departamento também
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6/10/2006 - Artigo - A exibição da prova eletrônica em juízo – necessidade de alteração das regras do processo civil ? - clique aqui
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10/7/2006 - Artigo - A destruição de tapes backups sem uso: a auditoria jurídica e seu rol para essa orientação - clique aqui
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