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Recomendação para exigência de curso superior para escrivão judicial é aprovada pelo CNJ

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7/7/2008


Exigência

Recomendação para exigência de curso superior para escrivão judicial é aprovada

O CNJ aprovou a exigência de curso superior, preferencialmente em Direito, para o cargo de escrivão judicial, a ser formalizada em Resolução.

A decisão foi adotada a partir do Pedido de Providências Nº200810000005702, feito pela Associação Sergipana dos Escrivães Judiciais. O relator do processo, conselheiro Paulo Lobo, entende que "é legítimo o pleito formulado pela requerente, uma vez que o escrivão judicial auxilia na administração da justiça e as principais atividades por ele desenvolvidas requerem formação jurídica para serem executadas em grau de segurança".

O processo foi aprovado na sessão plenária do Conselho no último dia 24/6. O CNJ já editou a Resolução 48/2007 (v. abaixo), onde também ficou definida a exigência de curso superior para o cargo de oficial de justiça.

Íntegra da Resolução 48/2007

Resolução Nº 48, de 18 de dezembro de 2007

Dispõe sobre a exigência, como requisito para provimento do cargo de Oficial de Justiça, da conclusão de curso superior, preferencialmente em Direito.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o disposto no art. 103-B, § 4º, inciso I;

CONSIDERANDO haver sido confiada ao Conselho Nacional de Justiça a missão de orientar os órgãos jurisdicionais no implemento de meios capazes de facilitar o acesso à Justiça, racionalizar o serviço prestado e viabilizar o aumento da produtividade dos servidores, com vistas a garantir a efetividade da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO o papel dos Oficiais de Justiça na concretização da atividade jurisdicional como elemento de dinamização do trâmite processual à luz dos princípios do contraditório, ampla defesa e da duração razoável do processo, bem como a utilidade de deterem conhecimentos técnico-jurídicos diante de ocorrência de situações imprevistas, durante o cumprimento de mandados, e o disposto no artigo 144 do Código de Processo Civil;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar aos Tribunais que passem a exigir, como requisito para provimento do cargo de Oficial de Justiça, a conclusão de curso superior, preferencialmente em Direito.

Art. 2º Os Tribunais deverão, no prazo de 60 (sessenta) dias, informar as medidas adotadas para cumprimento da presente resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra Ellen Gracie
Presidente

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