Calúnia
MPF/GO consegue condenação de advogados por calúnia a juiz
O MPF/GO conseguiu a condenação dos advogados João Carvalho de Matos e Uarian Ferreira da Silva por caluniarem o juiz federal José Godinho Filho. Os advogados afirmaram falsamente, segundo MPF,que o juiz federal teria cometido crime de prevaricação.
De acordo com o MPF, o fato se deu por meio de uma petição de HC dirigida ao TRF da 1ª região. Na sentença, o juiz federal em Goiás Gilton Batista Brito entendeu que os acusados em nenhum momento provaram as suas afirmações contra o magistrado.
Além disso, "a atribuição de conduta criminosa ao magistrado se revela extremamente grave, na medida em que se aceita por verdadeira, além de atingir a honra do profissional em questão, seria apta até a atingir a credibilidade do Poder Judiciário, cujo traço peculiar do exercício do poder é a imparcialidade", afirma Gilton Batista em sua sentença.
Os advogados foram condenados por calúnia contra servidor público no exercício da função (artigo 138 combinado com o artigo 141, inciso II, do Código Penal - clique aqui). A pena privativa de liberdade aplicada foi substituída por duas restritivas de direitos. A primeira pena alternativa é o pagamento de 15 salários mínimos em prol de entidade filantrópica e a segunda, também o pagamento de cinco mil reais, em favor do Fundo Penitenciário Nacional - Funpen.
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Processo nº 2005.35.00.011791-2
11ª Vara Federal em Goiânia
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