Eleições
TSE publica norma que permite propostas de campanha em entrevistas antes do dia 6 de julho
Foi publicada ontem, 1/7, durante sessão administrativa do TSE, alteração na resolução sobre propaganda partidária para permitir a apresentação de propostas de candidatos e pré-candidatos em entrevistas, debates e encontros antes do dia 6 de julho de 2008, data prevista para o início da propaganda eleitoral.
Com a alteração na Resolução 22.718/2008 do TSE, poderão também ser divulgadas as plataformas e projetos políticos dos candidatos, sem que isso seja caracterizado como propaganda eleitoral. Os abusos e excessos serão apurados e punidos pela legislação em vigor (artigo 22, da Lei complementar 64/90 (clique aqui) e artigo 96, da Lei 9.504/97 (clique aqui)).
O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, releu em plenário as mudanças aprovadas na resolução. Foi revogado integralmente o artigo 24, do Capítulo VI, da Resolução. Também foi inserido o artigo 17, no Capítulo II, que trata da "propaganda em geral".
O artigo 17 fica com a seguinte redação :
"Os pré-candidatos e candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros, antes de 6 de julho de 2008, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado, pelas emissoras de rádio e televisão, o dever de conferir tratamento isonômico aos que se encontrarem em situação semelhante".
Também no artigo 17 foi inserido parágrafo único explicitando que "eventuais abusos e excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 64/90, sem prejuízo, se for o caso, da representação a que alude o artigo 96, da lei nº 9.504/97".
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27/6/2008 - TSE altera norma para permitir divulgação de propostas de campanha em entrevistas antes de 6 de julho de 2008 - clique aqui.
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26/6/2008 - Propaganda antecipada- Kassab e Editora Abril são multados por entrevista - clique aqui.
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25/6/2008 - Presidente do TSE propõe que candidatos possam expor propostas em entrevistas na mídia impressa antes de 6 de julho - clique aqui.
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19/6/2008 - Carlos Velloso avalia como equivocada sentença que considerou propaganda antecipada a veiculação da entrevista de Marta Suplicy - clique aqui.
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18/6/2008 - Propaganda antecipada - Marta Suplicy, Folha e Editora Abril são multadas - clique aqui.
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