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STF discutirá no segundo semestre nova polêmica na área de bioética

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25/6/2008


Pesquisas

STF discutirá no segundo semestre nova polêmica na área de bioética

Encerrada a discussão no STF sobre a constitucionalidade das pesquisas com células-tronco embrionárias para fins terapêuticos, o próximo passo é abordar o tema da interrupção da gravidez de fetos anencéfalos. O processo que discute o assunto deverá entrar na pauta do STF no segundo semestre, quando o ministro Marco Aurélio Mello convocará uma audiência pública com o propósito de ouvir vários setores da sociedade. O advogado Luís Roberto Barroso deverá estar no centro da polêmica, defendendo a posição da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde, autora da ação.

Luís Roberto Barroso, que sustentou a defesa das pesquisas com embriões no STF como representante de uma ONG, foi um dos palestrantes da IV Conferência Estadual dos Advogados, na tarde do dia 24/6, em Curitiba. O advogado diz que a decisão sobre as células-tronco não vincula necessariamente a posição do STF para outros assuntos polêmicos, como a interrupção da gestação de fetos anencéfalos e aborto. "Essas também são questões relevantes dos direitos fundamentais, mas que envolvem outras variáveis ainda mais complexas", afirmou.

O jurista prevê uma discussão ainda mais acirrada em relação à interrupção da gestação de fetos anencéfalos, pela proximidade com a questão do aborto. A tese que será sustentada para distinguir os dois casos já está elaborada. "O aborto envolve a interrupção de uma gestação viável", afirma. "No caso dos anencéfalos, há uma gestação inviável. Como no direito brasileiro a morte se dá no momento da morte encefálica, é razoável dizer que se o feto não tem cérebro, isto significa que ele infelizmente não chegou a ter vida."

Painel

Durante a conferência dos advogados em Curitiba, Luís Roberto Barroso discutiu os pontos que fundamentaram a sua atuação na Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o uso das células tronco. Segundo o jurista, o embrião, resultante da fertilização in vitro, sem ter sido transferido para o útero materno, não é pessoa nem nascituro (as duas categorias protegidas pelo direito civil). A lei disciplina a utilização dos embriões considerados inviáveis ou que estejam congelados há mais de três anos e, ainda, com a condição de que haja autorização dos genitores. "Não estava em jogo o aspecto ético sobre o início da vida. A pergunta correta que se colocou foi o que fazer com os embriões congelados. Jogá-los fora ou permitir que servissem às pesquisas ?", disse.

A IV Conferência Estadual dos Advogados terminou no dia 24/6 com uma palestra do advogado René Ariel Dotti sobre o tema "Do Estado autoritário ao Estado democrático de Direito". A Conferência, promovida pela OAB/PR, contou com a participação de aproximadamente mil advogados que, durante dois dias, tiveram a oportunidade de debater assuntos relevantes para a advocacia e para a sociedade.

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