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Gilberto Kassab e Editora Abril são multados por propaganda antecipada em entrevista concedida à revista Veja São Paulo

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26/6/2008


Propaganda antecipada

Kassab e Editora Abril são multados por entrevista

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Marco Antonio Martin Vargas, acolheu representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral e multou o prefeito Gilberto Kassab (DEM) e a Editora Abril em R$ 21.282,00, cada um, por entender que houve propaganda antecipada em entrevista concedida à revista Veja São Paulo. Cabe recurso ao TRE/SP.

De acordo com a decisão, a revista, que pertence à editora Abril, publicou matéria que "acabou transpondo o direito à informação jornalística e invadiu o campo da realização de proposta de governo apresentada pelo primeiro representado, violando, assim, disposições da legislação eleitoral em vigor, em face da norma restritiva à realização dessa conduta em período cuja campanha eleitoral encontra-se vedada". Na entrevista, Kassab teria divulgado sua proposta de campanha e criticado outro provável candidato pela má gestão realizada anteriormente. A entrevista foi publicada na edição nº 24, de 11 a 18 de junho, da revista Veja São Paulo.

O magistrado de primeiro grau se baseia no art. 24 da Resolução nº 22.718, do TSE, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral, para as eleições 2008 : "os pré-candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho de 2008, desde que não exponham propostas de campanha". Em sua sentença, Vargas afirma que a restrição, embora prevista no capítulo que regula a questão relacionada ao rádio e à TV, incide sobre todos os meios de divulgação de proposta de campanha porque a interpretação deve ser considerada diante de outros dispositivos legais previstos na legislação. Ele cita, inclusive, o art. 36 da Lei 9.504/97, que trata da propaganda eleitoral em geral e diz que ela somente é permitida a partir de 6 de julho do ano da eleição.

O juiz examina a necessidade de preservação da igualdade entre os concorrentes e a plena informação ao eleitor. "Não parece a este magistrado que a decisão judicial que estabelece sanção administrativa pecuniária por violação a preceito legal contido no ordenamento jurídico eleitoral e com base em instrução normativa do Tribunal Superior Eleitoral esteja estabelecendo a ‘censura’ e, assim, agindo contra a Constituição, mas, tão somente, exercendo o livre convencimento, dentro dos mais garantidores preceitos do devido processo legal e da ampla defesa".

Entrevista ao jornal Estado de São Paulo

O juiz Marco Antonio Martin Vargas julgou improcedente a representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral em face de Gilberto Kassab (DEM) e S.A. O Estado de São Paulo. Conforme a decisão, não houve propaganda antecipada na entrevista concedida pelo prefeito ao jornal O Estado de São Paulo, publicada em 14 de junho último.

Segundo Vargas, "a matéria e entrevista verificada, portanto, foram pautadas no momento político que se verificava, qual seja a discussão acerca de aliança com outro partido e trouxeram respostas às críticas que sua gestão sofreu durante outras entrevistas realizadas com outros potenciais candidatos, mas, em momento algum, houve destaque de proposta de campanha de sua candidatura".

Cabe recurso ao TRE/SP.

Representação 190/2008 - clique aqui.

Representação 191/2008 - clique aqui.

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