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Imprensa X Justiça

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26/6/2008


Imprensa X Justiça

Os advogados Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira e Pedro Estevam Serrano comentam a liminar da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo que proibiu a publicação de uma reportagem no Jornal da Tarde sobre supostas irregularidades cometidas pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo que estão sendo apuradas pelo TCU.

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A censura prévia imposta ao Jornal da Tarde pela Justiça, além de inconstitucional é um desvio no exercício da função judicante.

A avaliação é do advogado Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, mestre em Direito de Estado e doutorando em Direito Constitucional pela PUC de São Paulo.

"A censura foi abolida pela Constituição de 1988, logo não se justifica a concessão de liminar para proibir a publicação de uma reportagem no jornal."

Também o constitucionalista Pedro Estevam Serrano, professor da PUC de São Paulo, não concorda que uma medida liminar implique em censura prévia.

"A Constituição garante a livre manifestação de opinião. E qualquer notícia que ofenda a honra e a dignidade de alguém deve ser objeto de reparação ou indenização civil, posterior", afirma.

Para Pedro Serrano, a ordem judicial tem de ser cumprida e respeitada, mas nada implica que se impeça um debate sobre o assunto.

A redação do jornal recebeu a liminar na noite de terça-feira das mãos de um representante do Conselho Regional de Medicina de São Paulo - Cremesp. A entidade está sendo investigada por supostas irregularidades que estão sendo apuradas pelo TCU e o Jornal da Tarde iria na edição de quarta-feira, 25/6, publicar matéria sobre o assunto.

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