Hoje
STJ retoma julgamento de ação da família de Jango contra os EUA
Esta é a segunda vez que a questão é levada a julgamento na Turma. Da primeira, como o colegiado estava incompleto devido à aposentadoria do ministro Castro Filho e a ida do ministro Carlos Alberto Menezes Direito para o STF, não houve os três votos necessários em um sentido para que o julgamento pudesse ser considerado válido.
Ficou da seguinte forma o julgamento : a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, entendeu que os Estados Unidos praticaram ato de gestão e votou pelo provimento do recurso para dar continuidade à ação inicial de indenização. Segundo o voto da ministra, o embaixador norte-americano no Brasil deve ser citado em nome dos EUA. Segundo esclareceu, os atos de império estão relacionados a questões de soberania e que os atos de gestão se referem às atividades de interesses particulares. O ministro Humberto Gomes de Barros acompanhou o voto da relatora, mas o ministro Aldir Passarinho Junior, convocado para completar o quorum da Terceira Turma, divergiu. Para ele, a participação do Estados Unidos no golpe militar de 1964 foi ato de império.
Diante da nova composição da Turma, foi iniciado novo julgamento. Todos os votos anteriores foram mantidos e o ministro Beneti pediu vista.
A ação judicial
Inicialmente, a viúva do ex-presidente João Goulart, Maria Thereza Fontella Goulart, e seus filhos, João Vicente Fontella Goulart e Denise Fontella Goulart, ajuizaram ação de indenização por danos morais, patrimoniais e à imagem contra os EUA. Eles alegam que aquele país teria contribuído decisivamente para a ocorrência do golpe militar de 1964, fornecendo suporte financeiro, logístico e bélico.
A defesa sustenta que participação foi confirmada em livro pelo ex-embaixador norte-americano no Brasil Lincoln Gordon. De acordo com a família de Jango, eles passaram a sofrer perseguições, ameaças e dificuldades financeiras após o golpe.
Em primeira instância, o juiz federal substituto da 10ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro extinguiu o processo sem julgamento de mérito, devido à impossibilidade jurídica do pedido, por se tratar de ato de império.
A família apelou ao TRF da 2ª região, que remeteu os autos ao STJ como recurso ordinário.
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