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STJ retoma hoje julgamento de ação da família de Jango contra os EUA

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24/6/2008


Hoje

STJ retoma julgamento de ação da família de Jango contra os EUA

Os ministros da Terceira Turma do STJ retomam hoje, dia 24/6, o julgamento do recurso ordinário em que a família do ex-presidente João Goulart pede indenização aos Estados Unidos por danos morais e materiais sofridos em decorrência do golpe militar de 1964. O pedido de vista do ministro Sidnei Beneti havia interrompido a apreciação iniciada em março deste ano. Está em discussão se a suposta participação dos Estados Unidos no golpe militar de 1964 foi ato de império ou de gestão. Se for considerado ato de império, a ação não poderá prosseguir devido à imunidade jurisdicional. Se, contudo, for considerado ato de gestão, a ação poderá ser analisada pela Justiça brasileira. Nesta fase, o mérito do pedido de indenização não está sendo apreciado. Por enquanto, o STJ discute apenas se a ação pode ou não ser julgada pela Justiça brasileira.

Esta é a segunda vez que a questão é levada a julgamento na Turma. Da primeira, como o colegiado estava incompleto devido à aposentadoria do ministro Castro Filho e a ida do ministro Carlos Alberto Menezes Direito para o STF, não houve os três votos necessários em um sentido para que o julgamento pudesse ser considerado válido.

Ficou da seguinte forma o julgamento : a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, entendeu que os Estados Unidos praticaram ato de gestão e votou pelo provimento do recurso para dar continuidade à ação inicial de indenização. Segundo o voto da ministra, o embaixador norte-americano no Brasil deve ser citado em nome dos EUA. Segundo esclareceu, os atos de império estão relacionados a questões de soberania e que os atos de gestão se referem às atividades de interesses particulares. O ministro Humberto Gomes de Barros acompanhou o voto da relatora, mas o ministro Aldir Passarinho Junior, convocado para completar o quorum da Terceira Turma, divergiu. Para ele, a participação do Estados Unidos no golpe militar de 1964 foi ato de império.

Diante da nova composição da Turma, foi iniciado novo julgamento. Todos os votos anteriores foram mantidos e o ministro Beneti pediu vista.

A ação judicial

Inicialmente, a viúva do ex-presidente João Goulart, Maria Thereza Fontella Goulart, e seus filhos, João Vicente Fontella Goulart e Denise Fontella Goulart, ajuizaram ação de indenização por danos morais, patrimoniais e à imagem contra os EUA. Eles alegam que aquele país teria contribuído decisivamente para a ocorrência do golpe militar de 1964, fornecendo suporte financeiro, logístico e bélico.

A defesa sustenta que participação foi confirmada em livro pelo ex-embaixador norte-americano no Brasil Lincoln Gordon. De acordo com a família de Jango, eles passaram a sofrer perseguições, ameaças e dificuldades financeiras após o golpe.

Em primeira instância, o juiz federal substituto da 10ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro extinguiu o processo sem julgamento de mérito, devido à impossibilidade jurídica do pedido, por se tratar de ato de império.

A família apelou ao TRF da 2ª região, que remeteu os autos ao STJ como recurso ordinário.

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