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OAB/SP decide manter prestação de serviço junto ao INPI fora da tabela de honorários

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24/6/2008


Honorários

OAB/SP decide manter prestação de serviço junto ao INPI fora da tabela de honorários

O Conselho Seccional da OAB/SP rejeitou, por maioria, inclusão na Tabela de Honorários da Seccional da prestação de serviços advocatícios perante o INPI, no que concerne aos seguintes procedimentos: inicial/protocolo, publicação, possível recurso de impugnação, recurso de indeferimento, expedição de certificado de propriedade.

A proposta surgiu de demandas de advogados encaminhadas à Seccional, que foram remetidas à Comissão de Propriedade Imaterial para avaliação. O presidente da Comissão, Paulo Oliver, opinou pela fixação de valor para este tipo de atividade profissional na Tabela de Honorários, com a adoção de valores mais elevados que a média constante da tabela em vigência.

O conselheiro seccional Fábio Marcos Bernardes Trombetti foi o relator do processo, tendo proposto em seu voto remuneração inferior à sugerida por Oliver, por entender que era necessário fixar uma simetria entre os valores constantes da tabela e serviços semelhantes. O parecer foi submetido à Diretoria da OAB/SP, que opinou favoravelmente, sendo o mesmo submetido à deliberação do Conselho Seccional, em maio.

Durante a reunião do Conselho Seccional, o conselheiro Horácio Bernardes Neto, presidente da Comissão de Sociedade de Advogados, argumentou sobre qual era a conveniência de se estabelecer valores mínimos a serem cobrados por advogados por atos que não são privativos da profissão, uma vez que os Agentes de Propriedade Industrial podem executar as mesmas funções. "A tabela deveria ser aplicada somente a atos privativos da advocacia para garantir honorários mínimos", afirmou Horácio.

"Certamente o argumento do conselheiro Horácio é relevante, foi acatado pelo Conselho e vem expor uma realidade para a qual devemos atentar, inclusive, para não fomentar uma concorrência desleal. Hoje, além dos escritórios consagrados, jovens advogados estão buscando nessa advocacia perante o INPI um nicho de trabalho", avaliou Trombetti.

A Tabela de Honorários da OAB/SP é um parâmetro mínimo para orientar os advogados. Todavia, é obrigatória sua observância para que não se pratiquem valores inferiores aos fixados. No caso do INPI, como não houve fixação, os advogados estão livres para estabelecer quanto querem cobrar pelos serviços prestados.

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