Marta Suplicy X Editora Abril
A ex-prefeita ajuizou a ação em razão de ter se sentido ofendida pela matéria jornalística publicada na revista Veja, edição 1909, de 15 de junho de 2005, intitulada "Mensalão da Perua".
A Editora Abril foi representada nesse caso pelos advogados Alexandre Fidalgo e Paula Luciana de Menezes, de Lourival J. Santos – Advogados.
"A apelante, na edição da revista “Veja” de 15 de junho de 2005, utilizou a expressão “perua” ao se referir à pessoa da recorrida. Aliás, a expressão em foco também se fez presente no título da matéria (“O MENSALÃO DA PERUA”), justificando o pedido de reparação por danos morais à vista do seu suposto conteúdo ofensivo.
Não se entrevê, no entanto, carga ofensiva suficiente no emprego da referida expressão (“perua”) a ensejar o reconhecimento de lesão moral indenizável.
A expressão “perua”, no contexto da matéria, foi nitidamente empregada para destacar o estilo pessoal da apelada, marcado, neste particular, pela elegância no vestir. Nota-se, a propósito, que a veiculação trata a recorrida como a “esfuziante ex-prefeita” (texto abaixo da fotografia), reforçando a idéia de que a expressão foi utilizada para fins de simplesmente ressaltar o estilo pessoal da autora, nada mais.
De outra parte, o emprego de expressão “perua” em relação à apelada nada ostenta de inédito. Em oportunidade diversa, pelo que se vê da matéria de FLS. 127 (Revista Época), a recorrida já foi chamada de “perua paulista”, vinculada a expressão, mais uma vez, ao estilo pessoal da autora, nada constando que ela tenha se voltado contra a referida revista".
* Trecho da decisão do relator Donegá Morandini
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Confira abaixo a decisão na íntegra ou clique aqui.
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