Eleições
TSE responde consulta da CCJ sobre registro de candidatura
O TSE respondeu afirmativamente questionamento feito pelos parlamentares da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados sobre a possibilidade de registro de candidato que responde a processo, mas não foi condenado definitivamente.
Em decisão unânime, na sessão administrativa do dia 17/6, os ministros que compõem o TSE aprovaram o voto do relator da matéria, ministro Caputo Bastos. Ele lembrou que o tema foi apreciado pela Corte no julgamento de processo administrativo (PA 19.919) e que o Tribunal decidiu que nenhum pré-candidato pode ter seu registro de candidatura recusado pela Justiça Eleitoral antes da condenação transitar em julgado. O entendimento foi aprovado por maioria, na sessão do último dia 10.
O relator não conheceu as outras duas indagações apresentadas pela comissão, sobre a criação de critérios mais rígidos de registro de candidatura e normatização do assunto, porque não se referem a matéria eleitoral.
Na consulta (Cta 1607) ao TSE, parlamentares da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara pediram os seguintes esclarecimentos :
"(a) É possível o registro de candidato que responda a processo criminal, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, ainda que sem decisão condenatória definitiva e mesmo não havendo disciplina normativa a respeito na Lei complementar n. 64/90 ?"
"(b) Somente a Lei Complementar pode disciplinar a questão ou este TSE, por meio de Resolução, pode estabelecer critérios mais rígidos de registro de candidatura, aí incluído a negativa de registro para candidato que responda a processo criminal, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, sem decisão definitiva ?"
"(c) A normatização a respeito do assunto, ainda que por Lei Complementar, colide com o princípio da presunção de inocência ?"
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