Convocação
Marcada para o próximo dia 27 no STF audiência pública sobre importação de pneus usados
A audiência pública acontecerá na Sala de Sessões da 1ª Turma do STF, das 10 às 12h e das 14 às 16h, e será transmitida, ao vivo, pela TV Justiça e Rádio Justiça.
Desta vez, o tema da audiência é a possibilidade de o Brasil importar pneus usados provenientes de países não integrantes do Mercosul. A ação foi ajuizada pela Presidência da República, em 2006, para questionar decisões judiciais em todo o país que têm autorizado a importação de pneus usados.
Audiência pública
No despacho de terça-feira, 17/6, a ministra Cármen Lúcia determinou a realização da audiência pública por entender que as questões técnicas precisam de uma compreensão maior que poderá ser trazida por especialistas.
Ela também decidiu que quaisquer documentos referentes à ação poderão ser encaminhados pela via impressa e eletrônica para um endereço de e-mail (clique aqui). Além disso, foi inaugurado na página principal do STF um link (clique aqui) que reúne todas as informações sobre a ADPF 101.
Os amici curiae admitidos como parte da ação e que tiverem interesse em indicar especialistas para participar da audiência pública deverão fazê-lo por este endereço eletrônico até o dia 20 de junho, consignando a tese que defendem. A relação dos especialistas que vão participar da audiência estará disponível no portal do STF a partir do dia 21 de junho.
Regras
Se for grande o número de especialistas inscritos e não se chegar a um consenso entre os interessados para a escolha dos que se manifestarão sobre cada uma das teses, serão sorteados 4 representantes de cada grupo, no início da audiência pública, para que cada expositor sorteado apresente-se da tribuna por, no máximo, 20 minutos.
Na abertura da audiência pública, o autor da ação terá a palavra em primeiro lugar, pelo prazo de 20 minutos. Na seqüência, será sorteada a ordem dos expositores dos grupos, cuja manifestação alternará segundo a tese defendida. Por último falará o procurador-geral da República por, no máximo, 20 minutos.
Em seu despacho a ministra Cármen Lúcia também facultou às partes a possibilidade de enviar os documentos por via eletrônica, dentro das prerrogativas do processo eletrônico. Os documentos ficarão disponíveis no site do STF.
ADPF 101
De acordo com a ação, desde 1991 foram editados diversos atos normativos como decretos e portarias com o objetivo de proibir a importação desses pneus. No entanto, o descumprimento desses atos, por meio de decisões judiciais, tem ameaçado a garantia ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a proteção à saúde pública.
Dados de 2005 mostram que foram importados 12 milhões de pneus usados por força de decisão judicial, e, em 2006, até o mês de setembro foram 5 milhões de unidades.
Por causa dessas decisões, a União Européia questionou o Brasil perante a OMC com o argumento de que se o país permite a importação de pneus usados como matéria-prima, a proibição de importação de pneus reformados seria uma barreira comercial não tarifária. Caso o Brasil perca na OMC, poderá ser obrigado a receber, via importação, de 2 a 3 bilhões de unidades de pneus vindos de toda a Europa.
A Presidência argumenta que a importação desses pneus aumentaria consideravelmente o número de pneus a serem eliminados pelo Brasil "tornando ainda mais complicada a tarefa de eliminação desses resíduos e de proteção do meio ambiente contra os efeitos danosos trazidos pelos pneumáticos".
Liminar e mérito
Ao analisar o pedido de liminar, a ministra Cármen Lúcia observou que o pedido confunde-se com o próprio mérito e, por isso, ela deixa "de examinar o pedido de medida liminar, para, em nome da efetividade e da segurança jurídica, decidir, de pronto, o mérito desta ação". Por isso decidiu convocar a audiência pública para um exame mais detalhado das razões apresentadas por ambos os lados que lhe possibilite uma melhor fundamentação de sua decisão.
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Processo Relacionado : ADPF 101 - clique aqui
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