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Deputado apresenta voto em separado em favor da Convenção 158 da OIT subsidiado por nota técnica elaborada pela Anamatra

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18/6/2008


OIT

Deputado Vieira da Cunha apresenta voto em separado em favor da Convenção 158 da OIT subsidiado por nota técnica elaborada pela Anamatra

O deputado Vieira da Cunha, do RS, apresentou ontem na Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados voto em separado a favor da Convenção 158 da OIT. O voto do parlamentar foi subsidiado por nota tTécnica elaborada pela Anamatra. Na Comissão, o pedido de ratificação, enviado ao Congresso pelo presidente Lula, recebeu parecer contrário do relator da matéria na Comissão, deputado Júlio Delgado (PSB/MG).

A mensagem do Governo que ratifica a Convenção 158 (demissão imotivada) da OIT tramita na Câmara sob o número MSC 59/2008, e deve ser apreciada hoje pela Comissão de Relações Exteriores.

Sobre a nota técnica

A Anamatra, historicamente, defende a Convenção 158 da OIT, manifestando-se favorável à sua ratificação, quando a mesma foi encaminhada pelo presidente Lula ao Congresso Nacional, em fevereiro último. Para o presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso, a Convenção 158 é importante, pois passados 20 anos sob a égide da Constituição de 1988, ainda não houve a regulamentação do inciso I do art. 7º, que prevê a proteção do trabalhador contra a despedida arbitrária ou sem justa causa. "A magistratura trabalhista consensualmente entende que é necessária a manutenção do sistema de proteção ao trabalho integrado das normas protetoras gerais e irrenunciáveis contidas na Convenção e na Constituição Federal", afirmou o magistrado, lembrando que a defesa da ratificação foi deliberada em plenário no XIV Congresso Nacional dos Magistrados do Trabalho - Conamat, e consta na Carta de Manaus.

A nota técnica da Anamatra apresenta argumentos favoráveis à ratificação da Convenção 158. Um deles refere-se - segundo a Anamatra - à falsa argumentação de alguns segmentos, que vem conferindo à referida convenção a estabilidade irrestrita ao trabalhador. "O texto normativo apenas estabelece limites razoáveis ao atual poder imoderado do empresário de dispensar seus empregados, para que assim não mais o faça sem razão alguma ou até mesmo por motivo claramente injusto, a despeito das necessidades materiais e humanas de quem depende do vínculo de trabalho para sobreviver e garantir o sustento dos seus", explica a nota, completando : "A Convenção 158 não assegura estabilidade a ninguém, dentro de um conceito fechado do que seja a estabilização no emprego, mas garante uma relação jurídica cidadã, protegida do arbítrio".

O documento traz ainda dados estatísticos sobre o impacto econômico da alta rotatividade da mão-de-obra, sempre acima de 40% (dados do Dieese). "Os efeitos econômicos desse fenômeno marginalizam ainda mais os trabalhadores, pois minimizam e até anulam os ganhos oriundos das convenções coletivas devido ao grande contingente de demissão e de contração de trabalhadores por salários mais baixos", afirma a nota. "Economicamente, a Convenção 158 permite maior perenidade nas relações laborais, proporcionando maior segurança econômica aos trabalhadores, evitando problemas no mercado de trabalho ocasionados pela precarização das relações trabalhistas, pelo alto índice de desemprego, pela alta taxa de informalidade e de rotatividade da mão-de-obra", conclui a nota técnica da Anamatra.

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