Condutas
Comissão da Câmara aprova normas das polícias Federal e Civil do DF
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou ontem o PL 1952/07 (clique aqui), do Poder Executivo, que institui o regime disciplinar do Departamento de Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal. A proposta define as condutas consideradas transgressões disciplinares e suas sanções e prevê as circunstâncias agravantes e atenuantes. O objetivo é combater a corrupção policial, com respeito às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
O relator, deputado Edgar Moury (PMDB/PE), recomendou a aprovação, observando que o surgimento de comportamento criminoso entre agentes é algo que deve ser combatido com veemência. Ele destacou uma alteração prevista no projeto que considera significativa: a possibilidade de instauração de sindicância para os casos puníveis com advertência ou suspensão de até 30 dias. "Essa inovação trará maior celeridade e economia ao processamento de infrações de menor potencial ofensivo, substituindo o processo administrativo disciplinar, muito mais oneroso e demorado", disse o relator.
Transgressões
Outra inovação do projeto é a transação administrativa disciplinar para as infrações de natureza leve, punida com advertência, ou de natureza média, punidas com até dez dias de suspensão. Nesses casos, a autoridade competente poderá intimar o servidor e propor a ele que se comprometa a não incidir em nova conduta infracional e, se for o caso, a reparar o dano que tenha causado ao erário. Caso a transação seja homologada, não será instaurado procedimento disciplinar.
O projeto integra o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), lançado em agosto do ano passado pelo governo federal.
Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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