Migalhas Quentes

Ministro Sidnei Beneti do STJ aplica entendimento sobre execução extrajudicial de imóvel

x

14/6/2008


Decisão monocrática

Ministro Sidnei Beneti do STJ aplica entendimento sobre execução extrajudicial de imóvel

Em decisão monocrática, o ministro Sidnei Beneti aplicou entendimento já consolidado pelo STJ para rejeitar recurso especial ajuizado pelo Unibanco – União dos Bancos do Brasil s/A – contra acórdão do TJ/DF em ação de execução extrajudicial de contrato submetido ao Sistema Financeiro de Habitação.

De acordo com o entendimento da Corte, a discussão judicial do débito é suficiente para suspender o procedimento de execução extrajudicial previsto no Decreto-Lei 70/66, uma vez que tal execução pressupõe crédito hipotecário incontroverso, sendo imprestável para cobrar prestações cujo montante está sob discussão judicial. No caso em questão, o mutuário Paulo Afonso de Oliveira Bueno está discutindo judicialmente o valor do débito referente ao financiamento hipotecário e vem pagando mensalmente os valores que entende devidos mediante depósito judicial.

Mesmo assim, o Unibanco queria leiloar o imóvel extrajudicialmente para o pagamento da suposta dívida. A pretensão do banco foi abortada pelo TJ/DF ao conceder efeito suspensivo à execução do bem, com base no entendimento do STJ e no argumento de que a suspensão temporária da execução não gera prejuízos financeiros ao credor, visto que não impede a fluência de juros e correção monetária no saldo devedor, nem desvaloriza o bem hipotecado.

O Unibanco recorreu ao STJ na tentativa de reverter tal decisão. Citando vários precedentes da Corte, o ministro Sidnei Beneti negou provimento ao recurso especial.

_____________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TST: Petrobras deve contratar concursados para plano de carreira

9/12/2024

Juíza que mandou prender Gusttavo Lima e Deolane é acusada de abuso judicial

10/12/2024

TRT-5 mantém justa causa de analista por jogar Uno durante expediente

9/12/2024

2ª turma do STF absolve idoso de tráfico por parcialidade de juíza

9/12/2024

Marco Legal dos Seguros é sancionado sem vetos

10/12/2024

Artigos Mais Lidos

Regulação do uso de IA no Judiciário: O que vem pela frente?

10/12/2024

Devido processo legal na execução trabalhista: Possíveis desdobramentos do Tema 1232 da repercussão geral do STF

9/12/2024

Cláusula break-up fee: Definição, natureza jurídica e sua aplicação nas operações societárias

9/12/2024

O que os advogados podem ganhar ao antecipar o valor de condenação do cliente?

10/12/2024

Insegurança jurídica pela relativização da coisa julgada

10/12/2024