Migalhas Quentes

Câmara pode apreciar hoje a mensagem do Governo que ratifica a Convenção 158 da OIT

x

11/6/2008


Convenção 158

Câmara pode apreciar hoje a mensagem do Governo que ratifica a Convenção 158 da OIT

A Comissão de Relações Exteriores da Câmara poderá hoje apreciar as mensagens do Governo que ratificam as Convenções 151 (negociações coletiva no setor público) e 158 (demissão imotivada) da OIT. Especificamente sobre a Convenção 158 da OIT - que recebeu parecer contrário do relator, deputado Júlio Delgado (PSB/MG) -, a Anamatra elaborou nota técnica que deve subsidiar voto em separado do deputado Vieira da Cunha, do RS, líder do PDT e relator da Convenção 151, contra o parecer de Delgado.

A Anamatra defende a Convenção 158 da OIT, manifestando-se favorável à sua ratificação, quando a mesma foi encaminhada pelo presidente Lula ao Congresso Nacional, em fevereiro último. Para o presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso, a Convenção 158 é importante, pois passados 20 anos sob a égide da CF/88, ainda não houve a regulamentação do inciso I do art. 7º, que prevê a proteção do trabalhador contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.

"A magistratura trabalhista consensualmente entende que é necessária a manutenção do sistema de proteção ao trabalho integrado das normas protetoras gerais e irrenunciáveis contidas na Convenção e na Constituição Federal", afirmou o magistrado, lembrando que a defesa da ratificação foi deliberada em plenário no XIV Congresso Nacional dos Magistrados do Trabalho - Conamat e consta na Carta de Manaus.

A nota técnica da Anamatra apresenta argumentos favoráveis à ratificação da Convenção 158. Um deles refere-se, segundo a  Anamatra, à falsa argumentação de alguns segmentos, que vem conferindo à referida convenção a estabilidade irrestrita ao trabalhador. "O texto normativo apenas estabelece limites razoáveis ao atual poder imoderado do empresário de dispensar seus empregados, para que assim não mais o faça sem razão alguma ou até mesmo por motivo claramente injusto, a despeito das necessidades materiais e humanas de quem depende do vínculo de trabalho para sobreviver e garantir o sustento dos seus", diz a nota, completando : "A Convenção 158 não assegura estabilidade a ninguém, dentro de um conceito fechado do que seja a estabilização no emprego, mas garante uma relação jurídica cidadã, protegida do arbítrio".

Segundo a Anamatra, o documento traz ainda dados estatísticos sobre o impacto econômico da alta rotatividade da mão-de-obra, sempre acima de 40% (dados do Dieese). "Os efeitos econômicos desse fenômeno marginalizam ainda mais os trabalhadores, pois minimizam e até anulam os ganhos oriundos das convenções coletivas devido ao grande contingente de demissão e de contração de trabalhadores por salários mais baixos", afirma a nota. "Economicamente, a Convenção 158 permite maior perenidade nas relações laborais, proporcionando maior segurança econômica aos trabalhadores, evitando problemas no mercado de trabalho ocasionados pela precarização das relações trabalhistas, pelo alto índice de desemprego, pela alta taxa de informalidade e de rotatividade da mão-de-obra", conclui a nota técnica da Anamatra.

_________
_____________

Leia mais

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Servidor devolverá quase meio milhão ao erário por benefício indevido

19/7/2024

Servidor com problemas psiquiátricos demitido por faltas será reintegrado

19/7/2024

Haras e proprietária disputam nome de égua das Olimpíadas na Justiça

19/7/2024

OAB contesta revisão de honorários em ações previdenciárias pelo MP

20/7/2024

Delegado que dirigiu bêbado é condenado por agressão e perde cargo

21/7/2024

Artigos Mais Lidos

Direito das sucessões e planejamento sucessório

20/7/2024

CIPA - Dispensa imotivada recusa de retorno ao trabalho: Indenização

22/7/2024

Empenho e precatório na dinâmica dos contratos administrativos

20/7/2024

Sua empresa possui práticas relacionadas ao ESG?

21/7/2024

Pagamento baseado no êxito vira tendência nas discussões sobre contribuições previdenciárias

19/7/2024