Restituição
Gregori, Capano Advogados garante restituição de desconto previdenciário para policiais militares e civis
O juiz da 14ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo considerou inconstitucional a contribuição previdenciária, instituída na Lei Complementar Estadual nº 943, de 2003 (clique aqui), que determina o desconto previdenciário adicional de 5% dos vencimentos dos servidores estaduais. A decisão garantiu que os autores do processo recebam de volta os valores pagos desde a implantação da Lei, juntamente com correção monetária e acréscimo de juros. O escritório Gregori Capano Advogados Associados representou na ação um grupo de 30 policiais estaduais militares e civis.
O 4º artigo da Lei Complementar Estadual 943/03 institui a contribuição previdenciária adicional correspondente a 5% sobre os vencimentos ou salários, vantagens pessoais e demais vantagens de qualquer natureza, de todos os servidores públicos estaduais, para custeio de aposentadoria e de reforma dos militares do Estado de São Paulo. Com esta reforma da previdência, a contribuição previdenciária, no caso dos policiais civis e militares, foi elevada de 6% para 11%.
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