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Gregori, Capano Advogados garante restituição de desconto previdenciário para policiais militares e civis

9/6/2008


Restituição

Gregori, Capano Advogados garante restituição de desconto previdenciário para policiais militares e civis

O juiz da 14ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo considerou inconstitucional a contribuição previdenciária, instituída na Lei Complementar Estadual nº 943, de 2003 (clique aqui), que determina o desconto previdenciário adicional de 5% dos vencimentos dos servidores estaduais. A decisão garantiu que os autores do processo recebam de volta os valores pagos desde a implantação da Lei, juntamente com correção monetária e acréscimo de juros. O escritório Gregori Capano Advogados Associados representou na ação um grupo de 30 policiais estaduais militares e civis.

O 4º artigo da Lei Complementar Estadual 943/03 institui a contribuição previdenciária adicional correspondente a 5% sobre os vencimentos ou salários, vantagens pessoais e demais vantagens de qualquer natureza, de todos os servidores públicos estaduais, para custeio de aposentadoria e de reforma dos militares do Estado de São Paulo. Com esta reforma da previdência, a contribuição previdenciária, no caso dos policiais civis e militares, foi elevada de 6% para 11%.

De acordo como advogado Fernando Fabiani Capano, sócio da Gregori, Capano Advogados Associados, que defende os policiais, "o Governo Paulista instituiu a elevação da contribuição de maneira ilegal, posto que não apresentou, entre outras irregularidades constatadas, o cálculo atuarial apto a demonstrar em que momento a contribuição de 11% equilibraria os cofres da previdência estadual".

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