Migalhas Quentes

Acordo histórico no TJ/BA paga precatórios no valor de R$ 48,1 milhões

x

7/6/2008


R$ 48,1 milhões

Acordo histórico no TJ/BA paga precatórios

A presidente do TJ/BA, desembargadora Sílvia Zarif, o governador Jaques Wagner e 521 credores, assinaram acordo para o pagamento de precatórios alimentícios vencidos e emitidos contra o Estado em um montante de R$ 48,1 milhões. As dívidas serão pagas em até 30 anos em 39 processos. O acordo, firmado no dia 5/6, é considerado histórico na Bahia pelo ineditismo, sendo também a primeira vez que o governo estadual assume tal compromisso.

A primeira parcela, no valor de R$ 6,4 milhões, deverá ser depositada pelo governo baiano no próximo dia 25, enquanto a parte relativa ao segundo trimestre deste ano, de R$ 6 milhões, no dia 20/7. O valor total do acordo, que inclui processos apresentados em 1998 e vencidos em 31/12/06, será pago entre 2008 e o terceiro trimestre de 2010.

A presidente Sílvia Zarif, em rápido pronunciamento, lembrou da importância do acordo e enalteceu os trabalhos realizados por todas as partes envolvidas para que se chegasse à conciliação. Em seguida, o desembargador Aílton Silva, o juiz-responsável pela implantação do Núcleo de Conciliação de Precatórios, lembrou do ceticismo com o qual o Núcleo foi inicialmente recebido, pois historicamente a cultura vigente no País é a de não se pagar precatórios. O desembargador disse ainda que antes da formalização do acordo foram feitos novos cálculos do débito e a regularização da ordem cronológica dos precatórios. Ao final, declarou que a assinatura do acordo é um "tijolinho no edifício da democracia".

O atual responsável pelo Núcleo de Conciliação de Precatórios do TJ/BA, juiz Benedito Conceição dos Anjos, anunciou nesta sexta-feira que o setor iniciou negociação com o governo estadual para o pagamento de precatórios de natureza não-alimentar no valor de R$ 948,4 milhões. De acordo com o juiz, só em 2007 foram conciliados precatórios da ordem de R$128,2 milhões, oriundos de 68 municípios do interior do Estado, além de Salvador - neste caso a administração direta e autarquias.

__________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024