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BC inicia coleta de informações sobre Capitais Brasileiros no Exterior

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3/6/2008


Ativos

BC inicia coleta de informações sobre Capitais Brasileiros no Exterior

O Banco Central do Brasil começa a apurar a partir do dia 9 de junho de 2008 os ativos detidos no exterior por residentes no país. Trata-se da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior -CBE, de caráter obrigatório. Esta é a sétima edição do levantamento anual (data-base 31.12.2007), que vem sendo realizado desde 2002.

O CBE permite que o país conheça, de forma ampla e detalhada, as riquezas que possui no exterior. Dessa forma, contribui para a contabilidade do total de ativos e de passivos externos do Brasil. O levantamento possibilita, ainda, a aferição da Posição Internacional de Investimentos - PII, importante fonte de informações para a formulação da política econômica nacional, além de ser relevante elemento de avaliação do risco Brasil. Com os resultados obtidos, o país atende à Pesquisa Coordenada sobre Investimentos em Portfólio (Coordinated Portfolio Investment Survey – CPIS), abrangendo mais de oitenta países, que divulgam o quadro total de ativos, desagregados por diferentes rubricas.

O CBE 2007 traz algumas novidades em relação aos levantamentos dos anos anteriores. As informações sobre as operações de financiamento, leasing e arrendamento financeiro feitas por residentes no país com credores no exterior foram agregadas numa mesma rubrica. Para simplificar as informações, vários campos foram suprimidos. Por outro lado, nos casos de investimento externo será exigido o valor cotado em bolsa ou o valor e a data de aquisição dos ativos.

O CBE referente ao ano-base 2006 foi preenchido por 13.404 pessoas físicas e jurídicas, tendo sido apurado o estoque de capitais no montante de US$152,2 bilhões. As pessoas jurídicas responderam por US$122,8 bilhões e as pessoas físicas por US$29,4 bilhões. Mais de 150 países foram citados como receptores do capital brasileiro na apuração.

Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país (conceito legislação tributária) e detentoras de ativo de qualquer natureza fora do território nacional, em montante igual ou superior a US$100 mil na data-base 31.12.2007.

Das 9h do dia 9 de junho até às 20h do dia 31 de julho de 2008. A não declaração ou a entrega em atraso sujeita o infrator à aplicação de multa.

Exclusivamente em forma eletrônica, on line, ou baixando o programa que permite ao declarante preencher a declaração, transmiti-la, verificar a situação do protocolo de entrega e consultar, a qualquer tempo, o conteúdo de suas informações.

O arquivo estará disponível na página do Banco Central na internet para a declaração (clique aqui).

Mais informações sobre como proceder para prestar corretamente as informações requeridas podem ser obtidas por meio do Manual do Declarante, também disponível na internet.

As representações regionais do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação - DESIG, por meio dos telefones constantes no citado Manual, prestarão esclarecimentos adicionais aos declarantes, informa o BC.

Decreto-lei 1.060, de 21.10.1969 - Declaração ao Banco Central dos bens e valores existentes no exterior - clique aqui.

MP 2.224, de 4.9.2001 - Multa relativa a informações sobre capitais brasileiros no exterior - clique aqui.

Resolução 2.337, de 28.11.1996 - Registro, no Banco Central, de investimentos, empréstimos ou financ. de brasileiros ao exterior - clique aqui.

Resolução 3.540, de 28.2.2008 - Registro, no Banco Central, de investimentos, empréstimos ou financ. de brasileiros ao exterior - clique aqui.

Circular BCB 3.384, de 7.5.2008 - Forma, limite, condições e período de entrega - dados 2007 - clique aqui.

Carta-Circular BCB 3.319, de 7.5.2008 - Divulga o manual do declarante do CBE 2007  - clique aqui.

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