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STJ - Agravo pode ser ajuizado por fax sem a transmissão simultânea das peças processuais

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3/6/2008


Validade

STJ - Agravo pode ser ajuizado por fax sem a transmissão simultânea das peças processuais


A Corte Especial do STJ pacificou a divergência que havia entre os ministros sobre a validade de atos processuais transmitidos por fax e desacompanhados das peças obrigatórias.

Por maioria, o órgão máximo de julgamento do STJ decidiu que o processo é válido e que a apresentação posterior dos documentos não altera os prazos, nem prejudica as partes.

O entendimento foi firmado no julgamento de um recurso especial contra a decisão do extinto 1° TAC/SP, que negava seguimento a agravo de instrumento interposto via fax, desacompanhado, inicialmente, das peças obrigatórias. Elas só chegaram ao tribunal posteriormente, junto com o protocolo da via original do recurso.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a controvérsia estava na interpretação dos artigos 1º e 2º, parágrafo único, da Lei 9.800/99 (clique aqui). Esses dispositivos permitem o uso de sistema de transmissão de dados e imagens, do tipo fac-símile ou similar, para prática de atos processuais que dependam de petição escrita.

A lei estabelece que a transmissão de dados não prejudica o cumprimento dos prazos e que os originais devem ser entregues em juízo até cinco dias da data de seu término, não estabelecendo, expressamente, de que maneira o protocolo por fax é válido.

Com isso, alguns julgadores adotavam a interpretação de que a validade dependeria da transmissão simultânea das peças e outros de que bastava a transmissão do conteúdo da petição e que a apresentação dos documentos poderia se dar posteriormente, junto com o protocolo do original em cartório.

De acordo com o julgado, como há duas interpretações para a mesma lei, deve-se perquirir a finalidade da norma, bem como os bens jurídicos que ela visa tutelar, concluindo, nesse caso que, como a finalidade da 9.800/99 foi ampliar o acesso ao protocolo judiciário, o Tribunal deve optar pela interpretação que amplia o acesso ao protocolo judiciário, notadamente porque a finalidade da lei é justamente viabilizar essa ampliação, estabelecendo que "os documentos que acompanham o agravo de instrumento, na ausência de disposição expressa na Lei, podem ser juntados por ocasião da apresentação do original em cartório. Compete à parte apenas indicá-los na petição de interposição, ou nas razões de recurso transmitidas por fax".

A decisão da ministra Nancy Andrighi foi a vencedora na Corte. Ficaram vencidos os ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, Gilson Dipp e Paulo Gallotti.

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Leia mais

19/2/08 - STJ muda jurisprudência em relação a prazo de recursos interpostos por fax - clique aqui

4/9/06 - TJ/RS regulamenta envio de petições e documentos por fax - clique aqui

 

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