Migalhas Quentes

Resultado de Sorteio de obra "Honorários Advocatícios no Processo Civil"

4/6/2008


Sorteio da obra

Migalhas tem a honra de sortear a obra "Honorários Advocatícios no Processo Civil" (Editora Saraiva - 284 p.), novo volume da "Coleção Theotonio Negrão", escrita por Bruno Vasconcelos Carrilho Lopes, que gentilmente ofereceu este exemplar para sorteio.

Sobre a obra:

Pouca importância é conferida na doutrina aos honorários advocatícios. Mesmo na doutrina estrangeira, as poucas obras disponíveis dedicam-se à distribuição do custo do processo como um todo, muitas vezes sem tratar especificamente dos honorários. No Brasil, com o advento do Código de Processo Civil de 1973 veio a lume a obra Honorários Advocatícios, de Yussef Cahali, que em suas várias edições tratou de modo exaustivo dos problemas emergentes na disciplina do instituto. Talvez em razão da completude da obra Cahali, nenhum outro jurista brasileiro animou-se em escrever monograficamente sobre o tema, que vem sendo abordado apenas em obras gerais e artigos que tratam de aspectos restritos de sua disciplina.

O descaso da doutrina traz reflexos na jurisprudência. Em praticamente toda a sentença versa-se sobre os honorários advocatícios. Na falta de um amparo doutrinário sólido, há decisões para todos os gostos na abordagem de inúmeras questões controversas, ainda que se centre a análise na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

É também reflexo da falta de um desenvolvimento doutrinário sólido a pouca importância conferida pelos julgadores ao capítulo da sentença pertinente aos honorários, normalmente desprovido de adequada motivação na parte em que é arbitrado o valor da condenação. A falta de fundamentação e o descaso com o assunto contribuem para o arbitramento dos honorários advocatícios em valores que não remuneram adequadamente o trabalho realizado pelo advogado, do que são prova os antigos testemunhos de Noé de Azevedo e Azevedo Sodré.

Porém, todo o contexto no qual se inserem as regras sobre a distribuição do custo do processo, com realce à necessidade de ser prestada uma tutela jurisdicional integral (infra, n. 12), confere aos honorários importância idêntica ao mérito. Há, portanto, a necessidade de ser alterado esse estado de coisas. Ao atuar em um processo, o advogado exerce função de natureza pública (Estatuto da Advocacia), o que realça a necessidade de ser adequadamente remunerado pelo serviço que presta.

Este trabalho buscará contribuir à discussão do tema, com a análise da natureza jurídica dos honorários advocatícios, dos princípios gerais que regem a atribuição da responsabilidade pelo seu pagamento e o arbitramento de seu valor, e de questões polêmicas que inevitavelmente surgem na aplicação cotidiana do instituto.

“O tema desta obra é pouco versado na doutrina brasileira. A única monografia de que se tem conhecimento neste país é aquela conceituadíssima e muito conhecida de autoria de Yussef Said Cahali (Honorários Advocatícios). A primeira foi escrita por um conceituado professor de direito privado e experiente magistrado, já esta, por um advogado que na vida acadêmica se volta ao direito processual. São duas posturas diferentes, a do juiz-civilista e a do advogado-processualista. Para o juiz, os honorários advocatícios são apenas um dos milhares de temas a cujo respeito é chamado a decidir. Para o advogado esse tema transcende o plano conceitual e jurídico por ser algo intimamente ligado à sua própria subsistência. Para o civilista os honorários integram-se, acima de tudo, numa relação de crédito e débito entre vencedor e vencido ou entre advogado e cliente. Para o processualista, o tema inclui esses pontos, mas vai além, no exame de inúmeras situações ocorrentes no processo e refletidas na vida das partes e dos advogados. Tanto procurou Cahali ir além do seu direito civil, como procura Bruno Lopes ver as coisas também por perspectivas não processuais – mas é inegável o predomínio dos conceitos privatísticos lá e dos processualísticos aqui.”

Sobre o autor:

Bruno Vasconcelos Carrilho Lopes é mestre em Direito Processual pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP. Advogado do escritório Dinamarco e Rossi Advocacia.

O saudoso Theotonio Negrão


Advogado e jurista brasileiro nascido na cidade de Piraju, interior do Estado de São Paulo, um dos mais conceituados do Brasil e cujos ensinamentos, reunidos principalmente nas obras Código de Processo Civil, Código Civil e Dicionário da Legislação Federal, lapidaram a formação das últimas gerações de advogados brasileiros. Viveu sua infância em Bariri (SP) até os nove anos, quando foi para Juiz de Fora estudar no internato do Instituto Granbery. Aos 15 anos concluiu o segundo grau e, aos 17, apesar de gostar de Engenharia Química, ingressou na Faculdade de Direito do Largo São Francisco por decisão do pai, serventuário da Justiça. No terceiro ano do curso começou a trabalhar no escritório do professor Noé Azevedo e tomou gosto pela carreira. Foi membro da comissão de reforma do Código Civil da Secretaria da Justiça de São Paulo e foi juiz titular do Tribunal Regional Eleitoral paulista (1979-1982). Fundou a Associação dos Advogados de São Paulo, a AASP, da qual foi presidente por um biênio (1959-1960). Considerado símbolo da Advocacia e do Direito no País, dedicou mais de 60 anos à profissão, sendo presença garantida na biblioteca de estudantes e profissionais do Direito. Ele escreveu inúmeros livros jurídicos, entre eles o Dicionário da Legislação Federal (1961), o famoso tijolão, editado pela Companhia Nacional de Material de Ensino, do Ministério da Educação e Cultura, o MEC, com tiragem de 35 mil volumes. Contando com a colaboração de José Roberto Ferreira Gouvêa, desde os anos 90, enquanto era vivo foram publicadas 32 edições de seu Código de Processo Civil e vinte de seu Código Civil. Falecido no Hospital Oswaldo Cruz, em São Paulo, aos 85 anos, foi enterrado no cemitério São Paulo e deixou viúva Lygia, sua segunda esposa; os filhos Maria Lúcia e José Roberto, do primeiro casamento, e Theotonio e Maura, do segundo, e seis netos.


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 Resultado :

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