10%
OAB/SP recebe positivamente fixação de valor de honorários pela Justiça Federal
A OAB/SP recebeu positivamente a decisão da Primeira Turma Recursal dos JEFs da 3ª região que, em sessão realizada no dia 1º de abril, resolveu fixar em 10% os honorários advocatícios de sucumbência sobre o total da condenação em atrasados apurados até a data da sentença. O valor de alçada dos JEFs é de no máximo 60 salários mínimos.
"Sem dúvida, esta decisão é positiva, uma vez que em janeiro deste ano, <_st13a_personname w:st="on" productid="em Nota Pública">em Nota Pública, a OAB/SP havia repudiado a fixação de valores ínfimos a título de honorários advocatícios por parte da Justiça Federal da Terceira região, especialmente as promovidas pelas Turmas Recursais do Juizado Especial Federal, que não chegavam a 2% do valor da causa", comenta a vice-presidente da OAB/SP, Márcia Regina Machado Melaré.
O presidente da Seccional Paulista, Luiz Flávio Borges D'Urso defende a mesma posição. "Há muito tempo a OAB/SP vem insistindo na questão. Ao negar o valor justo aos honorários dos advogados, os magistrados promovem uma lesão ao direito. Certamente, sem o trabalho do advogado – que envolveu tempo, pesquisa, conhecimento da matéria – a parte não teria logrado êxito na ação. Entendemos que os honorários devem seguir parâmetros de fixação em percentuais que, segundo a lei, variam entre 10% e 20% do valor da causa", comenta D'Urso.
__________________
________________