MP 432
Institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural e de crédito fundiário.
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 432, DE 27 DE MAIO DE 2008.
Institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural e de crédito fundiário, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1° Fica autorizada a adoção das seguintes medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural, que foram renegociadas com base no art. 5°, § 3°, da Lei n° 9.138, de 29 de novembro de 1995, e repactuadas nos termos da Lei n° 10.437, de 25 de abril de 2002, ou do art. 4° da Lei n° 11.322, de 13 de julho de 2006.
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