Trancamento
STJ tranca inquérito instaurado contra advogado Lindoval Marques de Brito de MG
A Quinta Turma do STJ, em decisão unânime, determinou o trancamento do inquérito policial instaurado contra o advogado Lindoval Marques de Brito, a quem se imputou o crime de denunciação caluniosa. A decisão, entretanto, é sem prejuízo de eventual responsabilidade civil ou falta disciplinar, a serem apuradas nas vias adequadas.
O TJ/MG, ao julgar a representação formulada pelo advogado, rejeitou-a e a arquivou com relação à promotora de justiça. Quanto ao juiz de direito, reconheceu "que nada há de ser apurado contra o douto magistrado".
No STJ, o advogado sustenta a inexistência dos requisitos configuradores da denunciação caluniosa, na medida em que faltariam à conduta praticada os elementos constantes do tipo penal do crime previsto no artigo 339 do CPB (dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente). Pediu, assim, o trancamento do inquérito policial.
De acordo com o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, rejeitada a representação contra o magistrado, não há falar em instauração, efetivamente, de procedimento administrativo. Isso porque, conforme o Regimento Interno do TJ/MG, a instauração do procedimento somente ocorrerá após a análise da representação formulada.
"Inexistindo procedimento administrativo instaurado, porquanto rejeitada a representação, conseqüentemente não se configura o ilícito de denunciação caluniosa, visto que ausente o elemento objetivo exigido pela figura típica", afirmou o ministro.
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Processo Relacionado: HC 99855 - clique aqui
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