"Noite Afora"
TST - RedeTV! indenizará câmera por ser alvo de piadas de Monique Evans
O operador foi contratado em 1999 e demitido em 2003. Em abril de 2002, passou a trabalhar na gravação do programa "Noite Afora", que ia ao ar de madrugada. Na inicial da ação trabalhista, explicou que o programa tinha "grande apelo erótico, com entrevistas relacionadas a sexo e fantasias eróticas, desfile de lingerie e roupas íntimas, strip teases e exposição de objetos sexuais."
Ainda de acordo com o operador, a apresentadora passou a usar os funcionários da equipe de gravação nas suas brincadeiras durante o programa. Além de ser alvo de piadas, era levado a participar de quadros "com modelos seminuas". Informou que, sob pena de demissão, foi pressionado a assinar termo que autorizava a apresentadora a fazer qualquer tipo de "brincadeira" durante as gravações e exibi-las no programa.
Esses fatos, alegou, causaram grave crise em seu casamento e em suas relações familiares. Religioso e freqüentador da paróquia de sua vizinhança, o operador afirmou que "a imagem de homem sério e respeitado que sempre teve junto aos seus começou a desmoronar", e que alguns amigos e parentes se afastaram, "envergonhados de estarem próximos a uma pessoa ligada à luxúria".
A sentença da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP condenou a TV Ômega a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil, decisão mantida pelo TRT da 2ª região – que, em seguida, negou seguimento a recurso de revista da empresa.
No agravo de instrumento ao TST, a TV Ômega sustentou que, de acordo com as testemunhas ouvidas no processo, o operador não se sentiria ofendido com os apelidos, pelo qual já seria conhecido antes de aparecer no programa. O relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, observou que o TRT julgou comprovado o constrangimento público do empregado, não contestado pela empresa, "devido ao tratamento depreciativo que lhe dava a apresentadora ao referir-se à sua cor e a seu órgão sexual".
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N° do Processo: AIRR 563/2004-201-02-40.6
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