STJ
Decisão considera ilícito o interrogatório realizado por videoconferência
Esse foi o entendimento da Sexta Turma do STJ, que, sob a relatoria da desembargadora convocada Jane Silva, deu provimento por unanimidade ao HC interposto em favor dele, reconhecendo a nulidade do interrogatório e da audiência realizada por videoconferência.
A defesa de Wagner dos Santos alegou a ocorrência de constrangimento ilegal devido à decisão do TJ/SP que deu parcial provimento à apelação criminal apenas para reduzir suas penas. Com isso, sustentou que deve ser reconhecida a nulidade do interrogatório e da audiência realizada por videoconferência, em virtude da inconstitucionalidade do método.
Em sua decisão, a desembargadora convocada Jane Silva entendeu que o interrogatório deve ser realizado sempre na presença do magistrado e do réu, de modo a satisfazer o princípio do contraditório e da ampla defesa consagrado pela Constituição Federal (clique aqui). Segundo a desembargadora, é por meio do interrogatório com a presença física de ambos – juiz e réu – que poderão ser extraídas as mais minuciosas impressões, podendo ainda ser observado se o réu encontra-se em perfeitas condições físicas e mentais, além de poder relatar possíveis maus-tratos.
A magistrada afirma que a informatização tem um papel importante no Judiciário atual, inclusive mediante a Lei n°. 11.419/06 (clique aqui), que cuida da informatização do processo judicial, sendo o peticionamento eletrônico viável em vários tribunais, reduzindo gastos e tempo. Ela afirma que não se trata de desvalorizar o papel do desenvolvimento tecnológico no processo, mas, segundo ela, para a realização do interrogatório, não é possível preterir a presença de juiz e acusado frente a frente.
-
Processo relacionado : HC 98422 - clique aqui.
_________
_____________
Migalhas Quentes
-
5/3/08 - RJ - Videoconferência aproxima as comarcas de todo o Estado - clique aqui.
-
6/12/07 - Comissão diretora dará parecer sobre emenda a projeto que institui interrogatório por videoconferência - clique aqui.
-
29/11/07 - OAB/SP endossa possível veto presidencial à lei da videoconferência - clique aqui.
-
5/11/07 - OAB/SP quer projeto alternativo à videoconferência - clique aqui.
-
17/8/07 - Presidente da OAB/SP comemora decisão do STF sobre videoconferência - clique aqui.
-
17/8/07 - STF considera que interrogatório realizado por meio de videoconferência viola os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa - clique aqui.
_______________________
Migalhas de Peso
-
"Videoconferência: Bits de Cidadania" - Leandro Nalini - 1/11/07 - clique aqui.
_______________________