Migalhas Quentes

OAB/SP comemora aprovação do projeto que criminaliza violação ás prerrogativas pela Câmara dos Deputados

21/5/2008


Prerrogativas do advogado

OAB/SP comemora aprovação do projeto que criminaliza violação ás prerrogativas pela Câmara dos Deputados

A Câmara Federal aprovou ontem o substitutivo da CCJ para o PL 5762/05, que criminaliza a violação às prerrogativas do advogado. "Considero esta vitória no plenário da Câmara dos Deputados uma das mais importantes para os advogados de São Paulo e do Brasil e continuaremos articulados para ter este marco das prerrogativas profissionais transformado em lei", afirmou o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso.

Para D'Urso, esta aprovação é um marco

O presidente da OAB/SP lembra que lançou a proposta da criminalização à violação das prerrogativas profissionais dos advogados durante a Reunião Nacional de Presidentes de Seccionais, realizada pelo Conselho Federal da OAB, em março de 2004. A proposta foi acatada e incluída na Carta do Paraná, documento oficial divulgado ao final do encontro.

D'Urso espera que o substitutivo aprovado na Câmara seja igualmente endossado no Senado Federal. "Muitas forças atuaram nesta luta, liderada pela Seccional Paulista. Destaco, o relator do substitutivo, deputado e advogado Marcelo Ortiz - PV/SP que, inclusive, participou de uma reunião do Conselho Seccional, <_st13a_personname w:st="on" productid="em São Paulo">em São Paulo no mês de março, quando recebeu uma homenagem pelo seu empenho na defesa das prerrogativas profissionais", comenta o presidente.

Na avaliação do presidente da OAB/SP, este projeto será uma revolução em prol do direito das prerrogativas de defesa no Brasil. "As prerrogativas do advogado estão assegurando aos cidadãos o amplo direito de defesa e o contraditório. Dessa forma, constituem violação às prerrogativas juiz que não atende advogado no interesse do jurisdicionado, que não permite consulta aos autos, que desrespeita advogado em audiência, que determina busca e apreensão em arquivos sigilosos do advogado visando documentos do cliente, e todo tipo de prática que contenha viés autoritário por parte dos agentes públicos, sejam do Judiciário, da Administração Pública ou forças policiais. O Desagravo ao advogado ofendido, contemplado no Estatuto da Advocacia, fica restrito à classe e não se mostra suficiente para coibir essas ilegalidades. Por isso, trabalhamos para que diversos deputados apresentassem projetos de lei, em 2005, visando a criminalização das prerrogativas profissionais", aponta D'Urso.

O substitutivo aprovado altera o Estatuto da Advocacia e prevê pena para quem violar direito ou prerrogativa do advogado de seis meses a 2 anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência se houver. A pena será aumenta de um sexto até a metade, se o fato resultar prejuízo ao interesse patrocinado pelo advogado. A OAB por intermédio de seus Conselhos Seccionais, poderá requerer sua admissão como assistente do MP nas ações penais instauradas e caberá às Seccionais, por meio de seus presidentes, requerer ao delegado de polícia competente a abertura de inquérito policial por crime de violação aos direitos e prerrogativas do advogado.

__________________

 

 

 

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza que mandou prender Gusttavo Lima e Deolane é acusada de abuso judicial

10/12/2024

TST: Petrobras deve contratar concursados para plano de carreira

9/12/2024

TRT-5 mantém justa causa de analista por jogar Uno durante expediente

9/12/2024

2ª turma do STF absolve idoso de tráfico por parcialidade de juíza

9/12/2024

Marco Legal dos Seguros é sancionado sem vetos

10/12/2024

Artigos Mais Lidos

Regulação do uso de IA no Judiciário: O que vem pela frente?

10/12/2024

Devido processo legal na execução trabalhista: Possíveis desdobramentos do Tema 1232 da repercussão geral do STF

9/12/2024

O que os advogados podem ganhar ao antecipar o valor de condenação do cliente?

10/12/2024

Cláusula break-up fee: Definição, natureza jurídica e sua aplicação nas operações societárias

9/12/2024

Insegurança jurídica pela relativização da coisa julgada

10/12/2024