Fraude
TJ/SC - Banco é responsável por conferir falsa assinatura em cheque
A instituição financeira descontou 19 cheques da conta conjunta das clientes, porém não confirmou corretamente a assinatura – posteriormente declarada falsa por peritos. Os cheques foram emitidos por terceiro, a partir da falsificação da assinatura de Fabiana.
O Laudo oficial confirmou a adulteração no documento, que, segundo o perito, não era grosseira, mas de difícil percepção ao olho comum. O banco, inclusive, usou a imperceptibilidade da imitação como argumento, sem sucesso.
O relator do processo, desembargador Monteiro Rocha, explicou que o estabelecimento bancário deve assumir o riscos ligados à atividade que desenvolve, inclusive os prejuízos. "O fato de se tratar de uma fraude, em nada interfere na responsabilização do estabelecimento bancário, pois este era justamente o único a poder evitar que as autoras sofressem os transtornos gerados pela falsificação praticada" asseverou o magistrado. A decisão confirmou a sentença da Comarca de Balneário Camboriú.
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N° do Processo: 2006.048536-1
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