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Mitsubishi não consegue suspender no STF pagamento de comissão de 6 milhões de dólares
O ministro Ricardo Lewandowski indeferiu liminar requerida na AC 2036 (clique aqui), proposta pela empresa japonesa Mitsubishi Corporation para suspender o pagamento da quantia de 6 milhões de dólares à Multi-Long Assessoria e Consultoria em Vendas Industriais S/C Ltda.
A Mitsubishi pediu auxílio a Multi-Long para concorrer em licitação aberta pela Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST que objetivava a compra e instalação de equipamento de siderurgia. Caso obtivesse êxito no processo de licitação, a Mitsubishi pagaria uma comissão a Multi-Long, calculada sobre um percentual do contrato a ser firmado com a CST.
Apesar de a Mitsubishi ter vencido a concorrência, a CST, por "razões de variada ordem", firmou o contrato com a empresa classificada em segundo lugar.
O fato, segundo a Mitsubishi, desobrigou a empresa do pagamento da comissão tendo em vista que o acordo firmado com a Multi-Long era um contrato de risco que "estabelecia a necessidade de êxito de toda a operação para o recebimento da comissão contratada". Por outro lado, a Multi-Long sustenta que o "implemento dessa condição se daria com a simples vitória da Mitsubishi na concorrência aberta pela CST".
A Mitsubishi foi condenada, nas instâncias inferiores, ao pagamento da comissão, calculada no valor de 6 milhões de dólares, acrescida de juros. A empresa recorreu e conseguiu reduzir os juros. Entretanto, a Multi-Long recorreu da decisão favorável à Mitsubishi e os juros foram mantidos e, ainda, majorados. Contra esta última decisão a Mitsubishi recorreu ao STF, alegando que não foi intimada para contestar o recurso, o que violaria o direito ao contraditório.
A Mitsubishi já depositou em juízo 5 milhões de reais e teme que esta quantia possa ser levantada, em favor da Multi-Long, antes do julgamento final da causa pelo Supremo. Assim pedia que o STF suspendesse a decisão que a condenou ao pagamento da comissão e impedisse o levantamento do depósito judicial.
Decisão
Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski, ao indeferir a liminar, afirmou que a questão da ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa e do devido processo legal, apontados pela Mitsubishi, configurariam "quando muito, situação caracterizadora de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional". Por fim, afirmou que "farta tem sido a jurisprudência" do STF no sentido de não se admitir os recursos interpostos com essa fundamentação.
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Processo relacionado : AC 2036 - clique aqui.
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