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Câmara aprova oito projetos sobre segurança e Justiça

15/5/2008


Segurança pública e Justiça

Câmara aprova oito projetos sobre o assunto

A Câmara aprovou ontem (14/5) oito PLs sobre segurança pública e Justiça. Entre eles, está o que tipifica crimes sexuais contra crianças e adolescentes e o seqüestro-relâmpago. Um dos principais textos votados é o que acaba com a possibilidade de novo julgamento em caso de pena maior de 20 anos decidida pelo Tribunal do Júri.

Foi aprovado ainda o monitoramento eletrônico dos condenados em regime semi-aberto. A maior parte dos projetos ainda será encaminhada para votação no Senado.

Saldo positivo

O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, disse que a Casa mostrou sintonia com a sociedade ao aprovar nesta noite os projetos. Segundo ele, a Câmara aproveitou bem, pelo segundo dia seguido, o fato de a pauta estar desobstruída.

Chinaglia deu ênfase ao fim dos recursos contra penas elevadas do Tribunal de Júri. Se a medida já estivesse em vigor anteriormente, poderiam ser evitados casos como a revisão da pena do fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, acusado de mandar matar, em 2005, a missionária norte-americana Dorothy Stang. Ele havia sido condenado, mas foi absolvido em um segundo julgamento.

"A aprovação deste projeto mostra que a Câmara já havia percebido a falha na lei. Esse fato lamentável [a revisão do julgamento] provocou indignação da sociedade e a Câmara está em sintonia com esse sentimento", disse Chinaglia.

Ele ressaltou, também, a importância da aprovação do aumento no rigor contra os crimes sexuais. "Esses projetos por si só não resolvem os problemas, mas aperfeiçoam a legislação. Foi uma bela noite para a Câmara", concluiu.

Veja os detalhes dos projetos votados

O Plenário aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 4850/05 (clique aqui), da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Exploração Sexual, que tipifica crimes sexuais contra crianças e adolescentes e caracteriza melhor os crimes de tráfico de pessoas para exploração sexual. A matéria retorna agora ao Senado.

Uma emenda da deputada Maria do Rosário (PT/RS) aprovada pela Câmara inclui o crime de estupro contra menores de 14 anos entre os considerados hediondos. A pena para esse ato, no Código Penal, é de reclusão de 8 a 15 anos. Ainda no caso do estupro, o projeto amplia a definição do crime para incluir qualquer pessoa e não somente a mulher como vítima.

Dignidade

O título do Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) sobre "crimes contra os costumes" passa a ser denominado de "crimes contra a dignidade sexual" e todas as penas previstas são aumentadas com os seguintes agravantes: aumento de ¼ da pena quando o crime é cometido por duas pessoas ou mais; aumento da metade quando o agente é ascendente, padrasto, madrasta, tio, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador da vítima, ou se dele resultar gravidez.

No caso de o agente contaminar a vítima com doença sexualmente transmissível de que sabe ser portador, a pena aumentará de 1/6 até a metade.

Outra novidade do projeto é que o Ministério Público não precisará mais da queixa da vítima ou responsável para propor ação penal quando a vítima for criança ou adolescente menor de 18 anos ou pessoa vulnerável. A ação penal também correrá em segredo de Justiça.

Corrupção de menores

O Estatuto da Criança e do Adolescente também é mudado para incluir o crime de corromper ou facilitar a corrupção de menores de 18 anos para praticar com ela ou induzi-la a praticar infração penal.

A pena de reclusão de um a quatro anos será aumentada em 1/3 se a infração for considerada como crime hediondo. A mesma pena se aplicará a quem cometer esse ato usando quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo pela internet.

O Plenário aprovou parcialmente o substitutivo do Senado ao PL 4203/01 (clique aqui), do Executivo, que estabelece novas regras nos processos do Tribunal do Júri. A matéria irá à sanção presidencial. O texto aprovado acaba com o recurso contra penas acima de 20 anos no Tribunal do Júri.

Entre as mudanças do Senado acatadas pela Câmara, está a diminuição do tempo de debate destinado à acusação e à defesa, que passou de duas horas para uma hora e meia (para cada parte). Em contrapartida, a réplica e a tréplica têm o tempo aumentado de meia hora para uma hora.

Outro tempo mudado pelos senadores é o da antecedência para juntar, aos autos, documentos e objetos relacionados ao caso. A Câmara havia estipulado o prazo de cinco dias úteis antes do início do julgamento - que passou a ser de três dias.

Para a fase de instrução do processo, quando o juiz decide pela procedência (ou não) da denúncia e determina o julgamento pelo Tribunal do Júri, o Plenário acatou mudança dando dez dias ao juiz para proferir sua decisão.

O texto do Senado, acatado pela Câmara, lista o Ministério Público, a OAB e a Defensoria Pública como os órgãos a serem intimados para acompanharem o sorteio dos jurados. A redação originalmente aprovada pela Câmara incluía os assistentes, os querelantes e os defensores do acusado.

Jurados

Os deputados mantiveram a idade mínima de 18 anos para o cidadão participar do Tribunal do Júri, contra a intenção do Senado de manter a idade atual de 21 anos.

Quanto às penalidades para o jurado que não prestar serviço alternativo quando sua recusa de participar do júri for fundada em convicção religiosa, filosófica ou política, o Senado retirou a pena de perda dos direitos políticos. Porém, a suspensão desses direitos foi mantida, e passa a valer até o cidadão prestar o serviço imposto.

O número mínimo de jurados para dar início aos trabalhos foi diminuído de 19 para 15, dentre os 25 sorteados. Os jurados excluídos por impedimento ou suspeição serão computados para atingir esse número.

Pontos mantidos

Entre os pontos mantidos pela Câmara, estão a multa de um a dez salários mínimos para quem se recusar a participar do júri sem justificativa. Ninguém poderá também se recusar a participar alegando razões como cor, raça, credo, sexo, profissão, classe social, origem ou grau de instrução.

De acordo com o projeto, o Tribunal do Júri é composto pelo conselho de sentença e pelo juiz presidente. Anualmente, serão escolhidos os cidadãos que poderão ser sorteados para participar do júri no julgamento de um determinado processo.

A lista será maior quanto maior for a população das comarcas. Para aquelas com mais de um milhão de habitantes, a lista conterá de 800 a 1,5 mil nomes. Aquelas com mais de cem mil habitantes terão lista com 300 a 700 pessoas; nas comarcas menores, haverá de 80 a 400 listados.

As pessoas dessa lista serão escolhidas pelo juiz com base em indicações de entidades como associações de classe e de bairro, universidades, sindicatos e repartições públicas. Não podem fazer parte os integrantes do Poder Público, como prefeitos, governadores, deputados e magistrados, além de servidores do Poder Judiciário, policiais e militares em serviço.

Conselho de sentença

Para o momento do sorteio dos sete integrantes do conselho de sentença, outros casos de exclusão estão previstos, como a participação de parentes no conselho. Também não poderá servir como jurado quem houver manifestado prévia disposição para condenar ou absolver o réu.

Quem for jurado terá direitos como prisão especial até o julgamento definitivo (no caso de crime comum) e preferência nas licitações públicas e no provimento de cargos por concurso público.

O conselho de sentença será sorteado dentre as 25 pessoas inicialmente separadas da lista da comarca. A decisão sobre a absolvição ou a condenação do acusado acontecerá por maioria de votos.

Instrução preliminar

O projeto determina que a instrução preliminar deverá ser concluída em no máximo 90 dias. Nessa fase, o juiz toma conhecimento da denúncia, notifica o acusado, ouve as testemunhas e os advogados e adota outras medidas para dar continuidade ao processo, se procedente, ou para declarar absolvição sumária do acusado.

O projeto lista as situações em que a absolvição sumária pode ser declarada: se provada a inexistência do fato; se provado que o réu não é autor do fato; se não se tratar de infração penal; ou se for demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão de crime.

O projeto permite ainda o julgamento sem a presença do acusado - que, em liberdade, poderá não comparecer como forma de manifestar seu direito ao silêncio.

Perguntas ao Júri

Uma das mudanças é a simplificação das perguntas feitas aos integrantes do Júri. Os jurados deverão respondê-las de forma secreta, por meio de cédulas. O objetivo é diminuir a possibilidade de haver recursos para anular o julgamento, com base em erros na fase de questionamento dos jurados.

O Plenário aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 4025/04 (clique aqui), do Senado, que tipifica o crime de seqüestro-relâmpago e estipula penas maiores caso o ato resulte em lesão grave ou em morte. Como a matéria sofreu mudanças na Comissão de CCJ, ela retornará ao Senado.

O projeto acrescenta dispositivos ao artigo do Código Penal que tipifica o crime de extorsão. Se a extorsão for cometida com a restrição da liberdade da vítima, passará a ser considerada como um seqüestro-relâmpago, com pena de reclusão de seis a doze anos, além de multa.

Aumento de penas

Caso do crime resulte lesão corporal grave, a pena será de 16 a 24 anos de prisão. Em caso de morte, a reclusão passará a ser por 24 a 30 anos.

Os agravantes atuais da lei continuam valendo. A previsão é de aumento da pena de 1/3 até a metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou com emprego de arma.

Na discussão da matéria, o líder da Minoria, deputado Zenaldo Coutinho (PSDB/PA) alertou para o que considerou um exagero das penas para o seqüestro- relâmpago seguido de morte, que passa a equivaler à pena de assassinato.

O Plenário aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 938/07 (clique aqui), do deputado Márcio França (PSB-SP). O texto determina que o juiz, ao fixar a pena-base, deverá observar se o réu já cumpriu medida socioeducativa de internação quando era menor de 18 anos. A matéria segue para o Senado.

De acordo com o autor, atualmente muitos adolescentes infratores "acreditam que, ao cometerem um ato infracional, tudo o que fizeram antes de iniciada a maioridade penal será apagado".

A intenção do deputado é possibilitar que o juiz leve em consideração os atos cometidos pelo réu quando era adolescente, antes de atingir a maioridade penal. França argumenta que o sigilo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) tem a finalidade de preservar a imagem daquele adolescente, mas "não se presta a acobertar o passado infracional daquele que, na vida adulta, reitera na prática de condutas criminosas".

Critérios

O Código Penal (Lei 3.689/41) estipula que o juiz fixará a pena levando em conta os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias e conseqüências do crime, assim como o comportamento da vítima.

Atualmente, no caso de infrações cometidas antes dos 18 anos, o juiz não pode considerá-las ao determinar a pena-base. Diversos deputados se manifestaram contra a constitucionalidade do projeto. O vice-líder do governo Ricardo Barros (PP-PR) informou que não há compromisso do presidente Lula de sancionar o texto.

O Plenário aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 7024/06 (clique aqui), do deputado licenciado Alberto Fraga (DEM-DF), que tipifica o crime de entrada com aparelho de telefone celular ou similares em prisões sem autorização legal. A proposta muda o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) e segue para análise do Senado. 

Passam a ser tipificadas como crime as ações de ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de celular, rádio ou aparelho semelhante. O projeto estipula pena de reclusão de três meses a um ano.

O Plenário aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 1288/07 (clique aqui), do Senado, que prevê a vigilância com uso de equipamento de rastreamento eletrônico do condenado em regime semi-aberto (regime em que ele pode trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, mas permanece recolhido à noite e nos dias de folga). A matéria volta para o Senado. 

De acordo com o substitutivo da CCJ aprovado, se houver os meios necessários o juiz poderá determinar a vigilância. No corpo do condenado, ficará um dispositivo discreto de monitoração eletrônica. Entre os dados que o aparelho indicará, devem estar o horário e a localização do usuário. 

O projeto estipula cinco casos para os quais o juiz poderá definir essa monitoração: pena restritiva de liberdade nos regimes aberto ou semi-aberto ou progressão para tais regimes; saída temporária no regime semi-aberto; pena restritiva de direito com limitação de horários ou da freqüência a determinados lugares; prisão domiciliar; e livramento condicional ou suspensão condicional da pena. 

Para o usuário desse aparelho, a vantagem dada pelo projeto é o fim da necessidade de se recolher ao presídio à noite e nos dias de folga, se estiver cumprindo pena no regime aberto. 

Obrigações

Em contrapartida, o condenado terá também obrigações quanto ao uso do aparelho, como receber visitas do servidor responsável pelo monitoramento eletrônico e responder aos seus contatos; não remover, violar, modificar ou danificar de qualquer forma o aparelho; e informar imediatamente as falhas no equipamento. 

Se ele comprovadamente violar esses deveres, o juiz da Execução, ouvido o Ministério Público e a defesa, poderá determinar sanções como a regressão do regime; a revogação da autorização de saída temporária; a revogação do livramento condicional; ou a revogação da prisão domiciliar. 

Em último caso, o monitoramento eletrônico poderá ser revogado, situação que também se aplica quando ele se tornar desnecessário ou inadequado. 

Durante os dois primeiros anos de vigência da futura lei, o monitoramento será restrito à hipótese de saída temporária no regime semi-aberto. Depois de observados os resultados, o Poder Executivo poderá estendê-la a outros casos. 

Exigências

Quanto à saída temporária, o substitutivo, de autoria do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), prevê que o juiz deverá impor condições ao concedê-la, desde que compatíveis com as circunstâncias do caso e a situação pessoal do condenado. 

Entre as condições, estão o fornecimento do endereço onde ele poderá ser encontrado; o recolhimento à residência, à noite; e a proibição de freqüentar bares e casas noturnas. 

Se as saídas não acontecerem para freqüentar cursos, as autorizações somente poderão ser concedidas com prazo mínimo de 45 dias entre uma e outra.

Plenário aprovou nesta quarta-feira oito das dez emendas do Senado ao Projeto de Lei 4205/01 (clique aqui), do Executivo. O texto muda o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41) para aperfeiçoar as exigências legais quanto às provas apresentadas nos processos. Uma das mudanças acatadas determina o envio antecipado de dúvidas que podem ser requeridas dos peritos durante o andamento do processo judicial. As partes envolvidas deverão encaminhar as dúvidas com dez dias de antecedência, e a perícia poderá respondê-las em laudo complementar.  

A matéria vai à sanção presidencial. 

Guarda das provas

Outra proposta do Senado aprovada determina que o material de provas que serviu de base para a perícia permaneça no órgão oficial, sob sua guarda e na presença de perito, quando for examinado pelos assistentes técnicos das partes, como permitido pela nova redação dada pelo projeto. 

Ainda em relação ao assistente técnico, os senadores especificam que ele atuará depois da conclusão dos exames e da elaboração do laudo pelos peritos oficiais. 

No caso de falta de perito oficial, a redação aprovada pela Câmara prevê a realização do exame por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior na área ligada ao caso. Devido à possível falta de pessoas com essa habilitação, o Senado estipula que o diploma seja "preferencialmente" da área específica. 

Em relação aos motivos para o juiz absolver o réu, o Senado inclui o caso de erro do autor sobre a ilicitude do fato, mesmo conhecendo a lei. Outros motivos que implicam absolvição são quando o agente pratica o fato em estado de necessidade ou em legítima defesa. 

Testemunha

Outra emenda acatada pelos deputados exclui, do projeto, redação dada pela Câmara para o artigo que trata do questionamento de testemunha que mora fora da jurisdição onde corre o processo. 

De acordo com a lei atual, esse questionamento é feito por meio de um instrumento chamado carta precatória. Na primeira passagem pela Casa, os deputados propunham que o envio dessa carta não suspendesse a audiência de instrução e o julgamento, no rito sumário ou ordinário. A testemunha poderia, inclusive, ser ouvida por videoconferência. 

Com a emenda do Senado, permanece o sistema atual, segundo o qual a carta é expedida com um prazo razoável para resposta, mas não suspende a instrução criminal. O julgamento deve acontecer depois de terminado o prazo. Duas emendas aprovadas fazem apenas mudanças de redação técnica. 

Provas ilícitas

O PL 4205/01 permanece com mudanças feitas originalmente pela Câmara. Entre elas, está a que torna inadmissíveis as provas ilícitas, produzidas com quebra de princípios e normas constitucionais como violação de domicílio, tortura ou maus-tratos, desrespeito à intimidade, grampos não autorizados, extorsão ou quebra de sigilo de informações. A medida impede que julgamentos inteiros sejam invalidados quando essas provas são juntadas ao processo. 

As provas derivadas daquelas consideradas ilícitas também não poderão ser usadas no processo, se for concluído que elas não poderiam ter sido obtidas sem as primeiras. O juiz que conhecer o conteúdo da prova declarada ilícita fica proibido de proferir a sentença. 

A proposta estabelece ainda que o réu e as testemunhas de acusação e de defesa serão ouvidos pelo juiz em uma única audiência. Uma inovação é que as perguntas poderão ser feitas diretamente às testemunhas - hoje elas são feitas ao juiz, que deve traduzi-las ao depoente. O projeto resguarda ao juiz o direito de indeferir perguntas que julgar impróprias.

O Plenário aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 7226/06 (clique aqui), do Senado, que garante a extensão do seqüestro de bens imóveis do indiciado ou acusado aos bens que tenham sido registrados em nome de terceiros, ou que estejam misturados com o patrimônio legalmente constituído. A medida, acatada na forma do substitutivo da CCJ, facilita a recuperação do patrimônio público nos casos de desvio de recursos. A matéria volta ao Senado, já que sofreu mudanças. 

Além dos imóveis, o seqüestro também pode recair sobre bens, direitos e valores registrados diretamente em nome de terceiros ou convertidos em ativos lícitos. A ação da Justiça deve abranger até o valor do produto, dos rendimentos e dos prejuízos causados com a prática do crime, cabendo nas hipóteses de seqüestro, arresto e hipoteca legal. 

Prazo

O projeto também aumenta de 60 para 120 dias o prazo para apresentação da ação penal com manutenção do seqüestro de bens, contado da data de conclusão da diligência. Depois desse prazo, o seqüestro deve ser cancelado. 

No caso de bens seqüestrados em nome de terceiros, estes poderão resgatá-los se apresentarem caução de mesmo valor que assegure o retorno do dinheiro à União no final da ação penal. 

Para pedir a restituição de valores seqüestrados, o acusado deverá comparecer pessoalmente em juízo. Atos necessários à conservação de bens, direitos e valores poderão ser determinados pelo juiz.

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