Migalhas Quentes

STJ invalida condenação por furto de um estojo no valor de R$ 5

13/5/2008


Insignificância

STJ invalida condenação por furto de um estojo no valor de R$ 5

A Quinta Turma do STJ, aplicando o princípio da insignificância da coisa furtada, determinou a extinção da ação penal instaurada contra E.A., condenado por ter furtado um estojo avaliado pela perícia criminal em R$ 5. A extinção da ação invalidou, por conseqüência, a condenação penal contra ele imposta.

No caso, E.A. foi condenado à pena de dois anos de reclusão em regime aberto, substituída por restritiva de direitos, pela prática de furto qualificado. No TJ/RJ, a defesa recorreu sustentando a insignificância da coisa furtada, mas o tribunal entendeu ser impossível o seu reconhecimento, uma vez que Alves agiu com vontade livre e consciente para a prática do furto.

No STJ, a defesa de E.A. alegou, mais uma vez, a atipicidade da conduta em razão da insignificância da coisa furtada: um estojo de itens pessoais, assemelhado a uma carteira, dentro do qual havia apenas documentos pessoais e um cartão de crédito.

O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, aplicou o princípio da insignificância. Para ele, a conduta de E.A., embora se amolde à definição jurídica do crime de furto tentado e à tipicidade subjetiva, uma vez presente o dolo, não ultrapassa a análise da tipicidade material, mostrando-se desproporcional a imposição de pena privativa de liberdade, uma vez que, embora existente o desvalor da ação, a lesão é absolutamente irrelevante.

"O estojo foi avaliado em R$ 5, correspondendo, à época da tentativa de furto, ocorrida em 8/4/05, a 2% do salário mínimo então vigente, o que, por tal critério, implicaria, também, a adoção da insignificância", afirmou.

_______________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024