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STF aprova nova súmula vinculante sobre o pagamento de valor inferior ao salário mínimo para os jovens que prestam serviço militar obrigatório

8/5/2008


6ª Súmula Vinculante

STF aprova nova súmula vinculante sobre o pagamento de valor inferior ao salário mínimo para os jovens que prestam serviço militar obrigatório

Os ministros do STF aprovaram uma nova súmula vinculante. O enunciado foi elaborado pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator do RE 570177 (clique aqui), cujo julgamento motivou a edição do texto. Esta é a sexta súmula vinculante editada pelo Supremo e se refere à decisão sobre o pagamento de valor inferior ao salário mínimo para os jovens que prestam serviço militar obrigatório.

O Plenário do STF havia decidido na sessão do último dia 30 de abril que é constitucional o pagamento de valor inferior ao salário mínimo para os jovens que prestam serviço militar obrigatório. A decisão foi tomada no julgamento do RE 570177 (clique aqui), interposto por um recruta contra a União, e foi aplicada também aos REs 551453 (clique aqui); 551608 (clique aqui); 558279 (clique aqui); 557717 (clique aqui); 557606 (clique aqui); 556233 (clique aqui); 556235 (clique aqui); 555897 (clique aqui); 551713 (clique aqui); 551778 (clique aqui); 557542 (clique aqui), que tratam de matéria idêntica.

Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 6 :

"Não viola a Constituição da República o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para os praças prestadores de serviço militar inicial".

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