Migalhas Quentes

TSE altera Resolução que autoriza divulgação na internet de páginas de jornal impresso

7/5/2008


Eleições 2008

TSE altera Resolução que autoriza divulgação na internet de páginas de jornal impresso

O Plenário do TSE aprovou, de acordo com o voto do ministro Ari Pargendler, as alterações propostas pela ANJ no parágrafo 4º, do artigo 20, da Resolução 22.718, referente à propaganda eleitoral e condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral nas Eleições de 2008.

Jornais na internet

O ministro, que é o corregedor da Corte e responsável pela Instrução 121, informou que a nova redação do parágrafo, mais completa e explícita, refere-se à autorização para que jornais possam publicar na internet, a íntegra de páginas da versão impressa, para a divulgação de matérias de interesse de candidatos, partidos e coligações nas eleições de outubro.

O artigo 20 da Resolução 22718 prevê que, até a antevéspera das eleições, dia 3/10, está permitida a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide. A data é também o último dia para propaganda eleitoral em páginas institucionais na internet.

O parágrafo 4º deste artigo somente fazia menção à possibilidade de se publicar na internet o mesmo conteúdo da página impressa do jornal, quando dizia: "O disposto neste artigo aplica-se à reprodução virtual do jornal impresso na Internet".

Nova redação

Com a nova redação, fica assim o parágrafo 4º:

"Fica autorizada a reprodução virtual das páginas do jornal impresso na internet, desde que seja feita no sitio do próprio jornal, independentemente de seu conteúdo, devendo ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa".

TV por assinatura

Em relação ao caput dos artigos 27 e 32, o Plenário acompanhou a mudança proposta por Ari Pargendler, ao excluir do texto as referências feitas aos canais por assinatura mantidos pelo Senado Federal, Câmara dos Deputados, das assembléias legislativas e da Câmara Legislativa do DF, mantendo a menção feita aos canais mantidos pelas assembléias municipais.

_____________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024