Eleições 2008
TSE altera Resolução que autoriza divulgação na internet de páginas de jornal impresso
O Plenário do TSE aprovou, de acordo com o voto do ministro Ari Pargendler, as alterações propostas pela ANJ no parágrafo 4º, do artigo 20, da Resolução 22.718, referente à propaganda eleitoral e condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral nas Eleições de 2008.
Jornais na internet
O artigo 20 da Resolução 22718 prevê que, até a antevéspera das eleições, dia 3/10, está permitida a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide. A data é também o último dia para propaganda eleitoral em páginas institucionais na internet.
O parágrafo 4º deste artigo somente fazia menção à possibilidade de se publicar na internet o mesmo conteúdo da página impressa do jornal, quando dizia: "O disposto neste artigo aplica-se à reprodução virtual do jornal impresso na Internet".
Nova redação
Com a nova redação, fica assim o parágrafo 4º:
"Fica autorizada a reprodução virtual das páginas do jornal impresso na internet, desde que seja feita no sitio do próprio jornal, independentemente de seu conteúdo, devendo ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa".
TV por assinatura
Em relação ao caput dos artigos 27 e 32, o Plenário acompanhou a mudança proposta por Ari Pargendler, ao excluir do texto as referências feitas aos canais por assinatura mantidos pelo Senado Federal, Câmara dos Deputados, das assembléias legislativas e da Câmara Legislativa do DF, mantendo a menção feita aos canais mantidos pelas assembléias municipais.
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