Infração no futebol
SDE do MJ recomenda restrições ao modelo de venda dos direitos do Clube dos Treze
Foi publicado no DOU da última sexta-feira despacho da SDE aprovando parecer final no processo administrativo sobre os aspectos anticompetitivos do modelo de venda dos direitos de transmissão dos jogos de futebol da primeira divisão do Campeonato Brasileiro por parte do Clube dos Treze.
A SDE concluiu que o Clube dos Treze praticou infração à ordem econômica ao vender os direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro de Futebol de forma agrupada, independentemente da mídia, nas temporadas de 1997 a 1999 e com cláusulas de exclusividade e de preferência na renovação dos contratos.
Além disso, a Secretaria concluiu que a TV Globo e a Globo Comunicação prejudicaram a concorrência ao exercer influência direta sobre o formato de venda dos direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro de Futebol, abusando de seu poder de mercado.
Além disso, em seu parecer a SDE recomenda que o CADE imponha ao Clube dos Treze um modelo de venda dos direitos de transmissão que esteja em linha com a Lei de Defesa da Concorrência (clique aqui), nos seguintes moldes:
1. Venda em pacotes separados dos direitos de transmissão das diferentes mídias (televisão aberta, fechada, Internet e telefonia móvel). Atualmente, esse modelo vem sendo seguido pelo Clube dos Treze, sendo recomendável a sua continuidade;
2. Proibição da inclusão da cláusula de preferência na renovação dos contratos;
3. Limite máximo de 4 (quatro) temporadas para a duração dos contratos, como ocorre hoje; e
4. Venda em pacotes separados dos direitos de transmissão para a televisão aberta, podendo ser:
(i) um pacote, contendo o direito de transmissão ao vivo das partidas das quartas-feiras e domingos, no máximo de 01 jogo por praça em cada rodada; e
(ii) um segundo pacote, contendo o direito de transmissão ao vivo das partidas de quintas-feiras e domingos, no máximo de 01 jogo por praça em cada rodada.
Para preservar o valor dos direitos de transmissão na televisão aberta, sugere-se que um pacote seja mais atraente do que o outro para as emissoras de televisão, de forma que os compradores terão incentivos para competir fortemente pela aquisição desse pacote mais atrativo. Além disso, pode-se permitir que os dois pacotes sejam comprados por uma mesma emissora, desde que não seja unicamente para fins de açambarcamento de mercado (ou seja, essa emissora deve transmitir os jogos que comprar ou sublicenciá-los). Além desses dois pacotes, recomenda-se também que o Clube dos Treze comercialize um terceiro pacote, contendo o direito de transmissão dos melhores momentos das partidas (e não apenas dos gols, como ocorre atualmente), em forma de reprise.
5. Permissão da venda com exclusividade dos direitos de transmissão da televisão fechada, considerando o atual momento de desenvolvimento dessa mídia.
Se condenadas pelo CADE, TV Globo e Globo Comunicações podem ser obrigadas a pagar multas que variam de 1% a 30% do seu faturamento bruto no ano anterior à instauração do processo. Ao Clube dos Treze pode ser imposta multa que varia de aproximadamente R$ 6 mil a R$ 6 milhões.
-
Para acessar a versão pública do parecer, clique aqui.
___________________