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Justiça mineira reconhece direito de homossexual de receber pensão por morte do seu companheiro

29/4/2008


Direitos iguais

Justiça mineira reconhece direito de homossexual de receber pensão por morte do seu companheiro

O juiz Wanderley Salgado de Paiva, da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, concedeu a um homossexual o direito de receber, de uma instituição de previdência, a pensão por morte do seu companheiro. Determinou, também, o pagamento do débito em atraso, retroativo à data do óbito.

"O indivíduo, na sua condição homossexual, tem o direito constitucional de não ser discriminado, tendo no ordenamento jurídico o livre acesso à justiça para garantir direito seu de natureza fundamental. Assim, o princípio da não-discriminação, arrimo da igualdade entre os cidadãos, deve ser resguardado para que nunca perca sua efetividade", avaliou o magistrado.

O rapaz declarou que a sua união era estável, reconhecida e registrada <_st13a_personname productid="em cartório. Quando" w:st="on">em cartório. Quando seu companheiro faleceu, ele requereu a pensão junto ao INSS e à instituição. O órgão público acatou o pedido, mas a instituição financeira não. Requereu, então, em juízo, o recebimento da pensão e o pagamento dos atrasados.

Alegando "falta de amparo regular previsto em seu estatuto", a instituição negou-se a pagar o benefício. Declarou que as normas do plano de previdência são taxativas, não cabendo interpretação extensiva. "Somente é reconhecido o direito ao companheiro que assim for definido segundo a legislação vigente, e a legislação brasileira não reconhece a união entre pessoas do mesmo sexo", completou.

O magistrado frisou que a legislação vigente regula a família do início do século passado, declarando a proteção do Estado à união estável entre o homem e a mulher, mas não pretendeu excluir a união homoafetiva. "A lacuna existente na legislação não pode servir como obstáculo para o reconhecimento de um direito", acrescentou.

No seu entendimento, se a legislação evoluiu ao tempo e modo da sociedade, não pode o anacronismo servir de escusa para a injustiça. "É dever do julgador se pautar pela obediência à lei, mas sem prejuízo daquele a quem esta se destina: o indivíduo", salientou o juiz.

Para ele, uma vez reconhecida a união estável homoafetiva, a dependência entre os companheiros e o caráter de entidade familiar à relação, "seria hipocrisia não admitir o relacionamento homossexual para efeitos previdenciários, sendo que a sociedade não mais tolera tal discriminação", completou.

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4/4/08 - Empate no julgamento adia decisão sobre união estável homoafetiva no STJ - clique aqui.

28/3/08 - STJ - Reconhecimento de união estável entre homossexuais volta a julgamento em abril - clique aqui.

3/3/08 - STF - Governador do RJ quer equiparar união homossexual a união estável - clique aqui.

5/10/07 - TJ/MG - Juiz reconhece união de duas mulheres - clique aqui.

21/5/07 - Revista Veja - A Justiça busca como lidar com os conflitos que surgem na nova família brasileira - clique aqui.

14/5/07 - TJ/SC - Companheira homossexual receberá pensão de servidora pública - clique aqui.

6/3/07 - Justiça do RJ reconhece direito de parceiro homossexual receber pensão de servidor municipal - clique aqui.

5/2/07 - TJ/GO - Reconhecida união estável entre homossexuais - clique aqui.

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