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Febratel questiona no STF nomeação de membro do Conselho Consultivo da Anatel

28/4/2008


Telecomunicações

Febratel questiona no STF nomeação de membro do Conselho Consultivo da Anatel

O STF recebeu MS 27270 impetrado pela Febratel contra ato do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que designou Ricardo Lopes Sanches para exercer função de membro do Conselho Consultivo da Anatel.

A Febratel alega que apesar de Ricardo Sanches ter assumido a função como representante da classe de prestadores de serviços de telecomunicações ele não é representante dessas entidades, pois "é oriundo e representa entidades de classe com interesses estruturalmente conflitantes" com as entidades mencionadas.

Argumenta que o conselheiro foi indicado pela Associação Brasileira de Pequenos Provedores da Internet e Telecomunicações - Abrappit, da qual é presidente e sócio fundador. Dessa forma, segundo os advogados, o empresário "atua de fato e de direito na defesa dos interesses dos pequenos provedores da internet".

Para justificar a afirmativa, a entidade cita trechos de matérias observadas em sites, como Convergência Digital que em artigo publicado em 11/3/08 afirma que "a presença da Abrappit no Conselho Consultivo da Anatel marca mais um ponto na estratégia das entidades que representam os provedores da internet em ocupar espaços nos principais fóruns de discussão governamental e da sociedade civil".

A Febratel considera que o fato de atuar como representante dos provedores de acesso a internet vai defender os interesses da classe "em detrimento dos interesses das prestadoras de serviços de telecomunicações", ficando assim "evidente que ele não representa as entidades de classe das prestadoras de serviços de telecomunicações".

Pedido

Diante disso, os advogados da Febratel pedem que seja concedida liminar determinando a suspensão da eficácia do Decreto de 10 de março de 2008 que nomeou Ricardo Sanches como membro do Conselho Consultivo da Anatel, com o "necessário afastamento" do cargo. Tal medida, segundo a entidade sindical, "não inviabilizará o normal funcionamento do Conselho, cujo quorum não será afetado".

E, por fim, pede que seja mantida a liminar e concedida a ordem para "o fim de que seja declarada a ilegalidade do Decreto ora impugnado e, por conseqüência, invalidada a designação do conselheiro Ricardo Lopes para o Conselho Consultivo da Anatel".

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