Migalhas Quentes

OAB/SP diz que a PEC 12/06 vai instituir o calote na Constituição Federal

24/4/2008


Pagamento de precatórios

OAB/SP diz que a PEC 12 vai instituir o calote na Constituição Federal

"A OAB/SP tem lutado pelos interesses dos credores de precatórios e suas posições já são largamente conhecidas no sentido de se encontrar um meio para que os credores possam receber seus créditos, oriundos de sentenças judiciais. Quanto à manifestação do governador José Serra sobre interesse dos escritórios de advocacia na questão dos precatórios, convém salientar que os credores são representados por advogados e seus escritórios, que defendem os interesses desses credores, seus clientes", afirmou o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso.

Neste sentido, a Comissão de Precatórios da OAB/SP condena veementemente o relatório do senador Valdir Raupp - PMDB/RO sobre a PEC 12/06, que estabelece novas regras para pagamento de precatórios - débitos nas três esferas de governo decorrentes de decisões judiciais – por contrariar interesses da sociedade e instituir o calote público a milhares de credores dos governos estadual e municipal. O substitutivo ofertado pelo relator e apresentado durante marcha da Frente Nacional de Prefeitos, em Brasília, na semana passada, deve ser debatido e votado pela CCJ, nos próximos dias.

"Parte dos parlamentares tenciona colocar o calote definitivamente na Constituição Federal", alerta o presidente da Comissão de Precatórios da OAB/SP, Flávio Brando, ressaltando o caráter danoso do substitutivo do líder do PMDB no Senado. Conforme Brando, o texto de Raupp oferece duas alternativas de regime pagamento aos governadores e prefeitos que funciona como prêmio aos governantes que vêm sistematicamente deixando de saldar débitos judiciais, em flagrante desrespeito ao Poder Judiciário. Estados e municípios querem a mudança para reduzir o passivo representado pelos precatórios, estimado em algo próximo a R$ 100 bilhões, pagando na frente dívidas menores.

Uma das propostas do relator sugere pagar o passivo já existente em 15 anos. "É um absurdo, lembrando que existem Estados, como São Paulo, tem uma dívida com precatórios estimada em R$ 17 bilhões, onde os precatórios não são quitados desde 1998", sentencia Brando. O relatório ainda define que a fonte de receita para pagamento ficou distribuída de 0,6% até 2% para os Estados e Distrito Federal se o estoque de precatórios corresponde a mais de 35% do total da RCL e de 0,6% até 1,5% para os municípios. O reparte da receita ficaria em 60% para precatórios pagos através de leilão, com deságio entre os credores, e 40% para o critério da ordem cronológica.

Na avaliação de Brando, o relatório de Raupp está sendo bem-recebido por prefeitos e governadores, que serão beneficiados com a legitimação do calote, por temerem ações judiciais de seqüestro de receita por parte de grandes credores. "Esse substitutivo veda esse tipo de ação contra os municípios e Estados que instituírem regime especial para pagamento de precatórios vencidos ou que vierem a vencer até a data de promulgação PEC 12/06, que viola os fundamentos da República, como cidadania e dignidade humana", analisa.

______________________

 

 

 

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Amigo oculto: Cármen Lúcia tira Liniker e é presenteada por "casca de bala"

23/12/2024

Dino suspende R$ 4 bi de emendas parlamentares e manda PF investigar

23/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Corregedor do CNJ barra auxílio-alimentação de R$ 10 mil no TJ/MT

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

Macunaíma, ministro do Brasil

23/12/2024

PLP 108/24 - ITCMD - Tributação da distribuição desproporcional de dividendos

21/12/2024

Novas regras para o programa de integridade no âmbito da lei de licitações

21/12/2024