Nota oficial
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A liberdade de imprensa é um pressuposto indispensável para aperfeiçoamento da democracia e valorização da cidadania. Contudo, como qualquer outro direito, não tem valor absoluto. E, a pretexto de servir de amparo ao interesse público quanto a investigações de ilícitos, não pode comprometer outras garantias constitucionais.
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Assim, quando se veicula notícia que impõe “condenação” prévia e sem o menor respeito ao devido processo legal, inclusive a autoridades públicas e membros do Poder Judiciário, a respeito de fatos sobre os quais até mesmo o Ministério Público, como titular da ação penal, ainda mantém justificável reserva, põe-se em risco o próprio Estado Democrático de Direito.
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A AMB aplaude e aprova toda denúncia responsável, consubstanciada em provas e fatos concretos que, por certo, haverão de merecer das autoridades constituídas rigorosa e transparente apuração, sejam quem forem os envolvidos. Mas repudia seja qualquer cidadão execrado publicamente, sem regular julgamento, gerando insegurança à sociedade e prestando um desserviço à democracia.
Brasília, 23 de julho de 2004.
Cláudio Baldino Maciel
Presidente
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