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São Paulo - Correição revela paradoxos do maior TRT do País

22/4/2008


Congestionamento

São Paulo - Correição revela paradoxos do maior TRT do País

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, encerrou hoje na última sexta-feira a correição ordinária no TRT da 2ª região. A tônica de suas conclusões – apresentadas em sessão pública – mostra que o TRT, o maior do País, tem estrutura incompatível com o volume de processos que julga. Apesar disso, sua produtividade registra aumentos regulares.

O TRT/SP revela, de forma acentuada, o quadro paradoxal vivido pela Justiça do Trabalho em todo o País: apesar do esforço de magistrados e servidores e das medidas voltadas para dar mais celeridade aos julgamentos, o número cada vez maior de processos mantém as taxas de congestionamento elevadas. Essa situação tem sido ressaltada em diversas ocasiões pela administração do TST.

O TRT/SP é o maior dos 24 TRTs, em volume de processo. Com 64 juízes e jurisdição sobre 46 municípios do Estado de São Paulo (os demais ficam na jurisdição do TRT da 15ª da região, com sede em Campinas), o TRT/SP recebeu, no ano passado, 125.894 novos processos, 23% a mais que em 2006. Apesar disso, o corregedor-geral manifestou seu contentamento em constatar que praticamente não há resíduo de processos aguardando autuação e distribuição. "O Tribunal cumpre com rigor o mandamento constitucional da imediata distribuição dos processos", observou.

Os principais pontos de destaque da ata da correição

O TRT/SP não dispõe de normatização de zoneamento dos juízes substitutos nem critérios formais para a sua designação. Ao constatar o procedimento atualmente adotado – em que as designações são informadas diariamente pela página do TRT na Internet, o corregedor recomendou o disciplinamento da matéria de forma criteriosa e objetiva. "Trata-se de providência basilar para a observância dos princípios constitucionais da impessoalidade e da eficiência, além de alcançar-se a desejável transparência na prática dos atos administrativos", assinalou.

Os gabinetes dos juízes do Tribunal têm apenas cinco servidores cada, no total – número desproporcional em comparação a outros TRTs de menor movimentação processual. O ministro Dalazen considerou "sobremodo grave tal distorção, reveladora, por si só, da crucial e crônica carência de servidores no âmbito da 2ª região"

A desproporção entre volume de processos e número de servidores se reflete no número de processos que aguardam inclusão em pauta: 5.039. O corregedor-geral reconhece os esforços dos juízes, "a despeito de notórias adversidades", mas apelou para "o elevado espírito público de todos" para a superação desse quadro – se for o caso, "mediante a designação de tantas sessões extraordinárias quantas forem necessárias para a regularização do resíduo expressivo e preocupante de processos aguardando pauta".

O horário de atendimento público nas Varas do Trabalho da Região é das 11h30 às 18h. Muitas Varas, porém, realizam audiências a partir das 8 horas, devido ao elevado número de processos. "É absolutamente legítima a designação de audiências a partir das 8h, mas não é conveniente e razoável que, em função do horário, as partes e os advogados não tenham acesso a informações na Secretaria", assinalou o corregedor-geral. O ministro considerou pertinentes as queixas que recebeu de advogados, "mormente em uma metrópole como São Paulo, em que os deslocamentos são tormentosos e atormentadores", observou. O relatório propõe, como uma solução relativamente fácil e factível, que se determine um servidor para cumprir horário especial.

O TRT/SP tem atualmente 12 Turmas, com cinco juízes cada, mas apenas três participam das votações. O presidente da Turma só vota nos processos em que é relator ou revisor. A rigor, portanto, as Turmas funcionam com a composição máxima de quatro, e apenas três proferem voto. O corregedor-geral pondera que a redução da composição de cinco para três membros efetivos poderá dinamizar a atuação das Turmas. "Tal expediente permitiria a criação de mais oito Turmas de três juízes, e conferiria ao Tribunal maior presteza na outorga da prestação jurisdicional", afirmou. A recomendação encontra respaldo na experiência de outros Tribunais que redimensionaram suas Turmas, "sobretudo porque haverá mais juízes julgando efetivamente e não esperando para julgar". O corregedor destaca também que órgãos de composição mais enxuta tendem naturalmente a ser mais eficientes.

A correição constatou que o TRT/SP utiliza sistemas de informática desenvolvidos há mais de 15 anos, e encontra extrema dificuldade técnica para alterar a ferramenta, a fim de atender às atuais necessidades básicas de uma região que movimenta, em média, 300 mil processos por ano. Agrava a situação o fato de o quadro de servidores da área ser o mesmo há dez anos, o que compromete o cumprimento das alterações solicitadas pelos usuários do sistema. "Hoje, por exemplo, existem 150 pedidos de modificações do sistema, tidos como prioritários pela administração, e o setor conta com apenas 12 analistas de sistemas, número insuficiente para promover, de forma célere, as aludidas mudanças", registrou o corregedor-geral. O Tribunal aguarda o Sistema Único de Administração de Processo – SUAP, inserido no Projeto Nacional de Informática, para substituir os atuais sistemas de acompanhamento processual.

O ministro destacou, porém, a iniciativa de substituir os aplicativos da Microsoft Office, de custo elevado, pelo processador de texto BrOffice, software livre. Elogiou também a implantação do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 2ª Região, destinado a divulgar diariamente todos os atos judiciais e administrativos do Tribunal e de suas unidades judiciárias de primeiro grau.

O TRT/SP recebeu, em 2007, 125.894 - a maior movimentação processual em relação aos demais TRTs. No ano anterior, foram recebidos 102.413, constatando-se um aumento de 23%. A produtividade, porém, fez face ao incremento de processos novos recebidos: em 2007, solucionaram-se 120.263 processos, 54% do total existente no TRT. Cada juiz do Tribunal resolveu, em 2007, em média, 1.670 processos, a segunda maior média do País, inferior, apenas, à dos juízes do TRT da 15ª Região, que resolveram 1.820.

A taxa de congestionamento, correspondente ao percentual de processos não resolvidos, teve ligeira redução em 2007 - de 48% para 46%. O ministro Dalazen observa que a redução não foi mais acentuada devido ao expressivo aumento do número de processos recebidos no ano. "Isso não constitui nenhum desdouro para o Tribunal, porquanto, não obstante a sua composição defasada, os operosos juízes que o integram exibiram, em 2007, desempenho marcante: como visto, no ano passado, a produtividade foi elevada em 10%, em cotejo com a atuação do ano anterior".

O exame, por amostragem, da tramitação de 252 processos, 216 deles sob rito ordinário, revelou que o prazo médio, da autuação à publicação do acórdão, é de 463 dias, ou seja, cerca de 15 meses para o Tribunal julgar um recurso. Nos 36 processos submetidos ao rito sumaríssimo examinados, a média foi de 94 dias no Tribunal, cerca de três meses. O ministro corregedor-geral, embora reconhecendo os esforços dos juízes e o aumento da produtividade nos últimos anos, registra que o prazo processual de 15 meses é relativamente excessivo, "ao menos em confronto com outros Tribunais de grande porte". Em correição ordinária recente, no TRT da 15ª Região, o prazo médio verificado foi de cinco meses e meio, e o número de processos por juiz também foi maior.

Embora ressalvando a infra-estrutura mais desfavorável do TRT da 2ª Região, o corregedor-geral manifestou "a plena convicção de que a Corte dispõe de talento, engenho e arte para obter resultados mais auspiciosos".

A exemplo do que tem feito nas correições que realiza, o ministro Dalazen constatou que os juízes do Trabalho da 2ª Região bloquearam, somente em quatro bancos privados, em 2006 e 2007, pelo Sistema BACEN JUD, a mais de R$ 18 milhões, mas não transferiram esses valores para uma conta judicial. "A inexistência da ordem de transferência é contrária às normas que regem o convênio assinado com o Banco Central do Brasil", afirmou, ao considerar o quadro preocupante "diante do prejuízo causado a todos, exceto às instituições financeiras sob cuja guarda permanece o numerário, por tornar a execução mais gravosa que o necessário para o executado e não satisfazer o crédito exeqüendo, de natureza alimentar; além disso, afeta a economia local e concorre para desprestigiar e solapar a credibilidade de um mecanismo institucional altamente benéfico para a eficácia da execução trabalhista". A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho já solicitou providências à Corregedoria Regional, e os primeiros resultados já começam a surgir.

O ministro Dalazen ressaltou a iniciativa da Corregedoria Regional em firmar convênio com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP para consulta eletrônica de bens imóveis nos 18 Cartórios de Registro de Imóveis da Cidade de São Paulo, "providência singular e criativa destinada a contribuir para a efetividade da tormentosa execução trabalhista". No mesmo sentido destacou os leilões unificados na Capital, "com resultados bastante animadores ao ponto de propiciar intercâmbio de informações, a respeito, em prol da Justiça Federal de São Paulo".

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