Opinião
CCJ da Câmara aprova emenda sobre as MPs
O advogado Marcos Perez, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, fala um pouco sobre a alteração de normas para a edição das MPs.
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Veja abaixo a íntegra da matéria retirada do Boletim eletrônico da banca.
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CCJ da Câmara aprova emenda sobre as MPs
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Deputados aprovou a discussão da PEC 234/08, cujo objetivo é alterar as normas para a edição de medidas provisórias (MPs).
A PEC 234/08, caso aprovada, acabaria com o trancamento da pauta, após 45 dias da edição da MP, como ocorre atualmente, e reduziria o prazo de eficácia das MPs para 30 dias.
A PEC tenta delimitar, ainda, os estritos casos em que o Presidente da República poderia editar MPs, invertendo a lógica do texto atual da Constituição que estabelece as matérias vedadas às MPs.
Na prática, a PEC 234/08 deve ser apensada à PEC 511/06 (ora em tramitação no Senado), juntamente com outras 29 propostas de Emenda relacionadas à edição de MPs.
Para o sócio Marcos Perez, sócio do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Advocacia, a aprovação da PEC 234/08 é nada mais que uma resposta da CCJ da Câmara à mais recente onda de questionamentos sobre o abuso na edição de MPs, à qual a imprensa tem dado largo destaque. Segundo Perez, no atual sistema político eleitoral – “que não induz á formação de maiorias parlamentares consistentes e identificadas politicamente, programaticamente ou ideologicamente” -, aumentar as restrições já existentes à edição de MPs pode nos conduzir a uma menor eficiência na ação estatal, mais especificamente na atuação da União Federal.
“A discussão até agora travada sobre as MPs, foge dos verdadeiros problemas institucionais que vivemos (relativos à ausência de uma forma institucional para a formação de maiorias que dêem sustentação aos projetos políticos que resultaram vencedores nas urnas; ao envelhecimento de nosso bicameralismo e à necessidade de fortalecimento e de democratização dos partidos políticos). Enquanto não encaramos nossos grandes problemas de frente, vamos vivendo ao sabor das ondas e, infelizmente, praticando reformas constitucionais de folhetim,” conclui Perez.
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Fonte: Edição nº 283 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.
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