Sorteio de Obra
Migalhas tem o prazer de anunciar o sorteio de um exemplar da obra "Aspectos Processuais da Desconsideração da Personalidade Jurídica " (editora Juarez de Oliveira, 162p.), gentilmente oferecido pelo autor, o advogado Gilberto Gomes Bruschi.
As pessoas jurídicas têm existência distinta daqueles que a compõem, havendo também a separação dos respectivos patrimônios, o que configura o princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica.
Esse princípio pode ser superado, com a utilização da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, que tornará ineficaz a existência da pessoa jurídica, invadindo-se a esfera patrimonial de terceiros, sócios ou administradores da executada.
A desconsideração será aplicada sempre que forem praticados determinados atos contrários ao direito e à boa-fé, prejudicando terceiros, por meio de fraude ou abuso de direito. De acordo com o art. 50 do novo Código Civil, o credor ou o membro do Ministério Público poderão, quando ocorrerem esses atos acima descritos, requerer ao juiz que declare a ineficácia da pessoa jurídica, como forma de satisfazer os débitos da sociedade, apenas naquele determinado caso, permanecendo íntegra a existência da pessoa jurídica perante os demais.
Essa declaração de ineficácia, nos mesmos moldes da fraude à execução, será concedida mediante decisão interlocutória, possibilitando aos terceiros, cujos bens se tornaram passíveis de constrição, a utilização de todos os tipos de defesa e recursos possíveis, para tentar provar que os requisitos que levaram o magistrado a ignorar a separação patrimonial não estão presentes naquele caso concreto, fazendo, portanto, com que se cumpra o princípio constitucional do devido processo legal e aqueles que dele derivam, como o contraditório e a ampla defesa.
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Ganhadora: