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Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprova regra sobre procurador em ação trabalhista

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5/4/2008


Economia processual

Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprova regra sobre procurador em ação trabalhista

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou no dia 2/4 o Projeto de Lei 6019/01 (clique aqui), do Senado, que permite, nos processos trabalhistas de primeira instância, que qualquer uma das partes constitua procurador por meio de simples registro em ata de audiência. Com essa regra, fica dispensada a apresentação prévia de instrumento formal de concessão de poderes pela parte interessada (trabalhador ou empregador).

A constituição de procurador poderá ser feita por requerimento verbal do advogado interessado, com a concordância da parte representada. Atualmente, essa possibilidade não é prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5.452/43 - clique aqui).

Nos dissídios individuais e coletivos, a CLT garante às partes acompanhar o processo e serem representadas por advogados, sindicatos, solicitadores (auxiliares de escritório de advocacia) e provisionados (pessoas autorizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil a atuar em primeira instância).

O relator, deputado Fernando Coruja (PPS-SC), ressaltou que a proposta, por simplificar e agilizar o funcionamento da Justiça, resultará em economia processual. "Esse objetivo deve ser perseguido pela administração pública e principalmente pelo Poder Judiciário", afirmou.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo, em regime de prioridade, e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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