Cartel
MJ recomenda condenação da Siemens VDO por exercício abusivo de direito de ação com efeito anticoncorrencial
Ontem, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça recomendou a condenação da empresa ao CADE. A decisão da SDE acata a análise do Departamento de Proteção e Defesa Econômica - DPDE de que a conduta da Siemens afeta o mercado nacional de tacógrafos - instrumentos que registram a distância percorrida e a velocidade de em caminhões e ônibus escolares, principalmente.
A conduta consistiria na Siemens VDO Automotive Ltda se utilizar de um suposto conflito normativo para propor ações judiciais com o único objetivo de levantar barreiras artificiais à entrada e permanência da concorrente SEVA Engenharia Eletrônica S.A. no mercado brasileiro de tacógrafos.
Após a utilização de tal estratégia, a Siemens teria apresentado convite à SEVA para a formação de um cartel - convite esse recusado. O cartel proposto dividiria o mercado brasileiro por linhas de produtos. A SEVA abandonaria os tacógrafos, ocupando-se dos computadores de bordo. A Siemens, por sua vez, passaria a dominá-lo, financiando a nova linha de produtos da SEVA.
Essa é a primeira vez que a SDE entende pela caracterização de exercício abusivo de direito de ação com efeito anticoncorrencial. O número de denúncias dessa conduta é crescente. O DPDE recebeu em 2007 quatro denúncias –equivale ao total recebido entre 2000 e 2006.
Além disso, é também o primeiro caso em que o convite à formação de cartel é considerado ilícito antitruste apto a ser punido pelas autoridades. Segundo a Diretora do DPDE, Ana Paula Martinez, "o combate a cartéis não deve se restringir àqueles já existentes, mas devem-se unir esforços para coibir prática tão deletéria à economia desde o seu nascedouro".
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