Migalhas Quentes

MJ recomenda condenação da Siemens VDO por exercício abusivo de direito de ação com efeito anticoncorrencial

x

5/4/2008


Cartel

MJ recomenda condenação da Siemens VDO por exercício abusivo de direito de ação com efeito anticoncorrencial

A Siemens VDO Automotive Ltda pode ser condenada por exercício abusivo de direito de ação com efeito anticoncorrencial (sham litigation), e também por convidar uma empresa do mesmo ramo para a formação de cartel.

Ontem, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça recomendou a condenação da empresa ao CADE. A decisão da SDE acata a análise do Departamento de Proteção e Defesa Econômica - DPDE de que a conduta da Siemens afeta o mercado nacional de tacógrafos - instrumentos que registram a distância percorrida e a velocidade de em caminhões e ônibus escolares, principalmente.

A conduta consistiria na Siemens VDO Automotive Ltda se utilizar de um suposto conflito normativo para propor ações judiciais com o único objetivo de levantar barreiras artificiais à entrada e permanência da concorrente SEVA Engenharia Eletrônica S.A. no mercado brasileiro de tacógrafos.

Após a utilização de tal estratégia, a Siemens teria apresentado convite à SEVA para a formação de um cartel - convite esse recusado. O cartel proposto dividiria o mercado brasileiro por linhas de produtos. A SEVA abandonaria os tacógrafos, ocupando-se dos computadores de bordo. A Siemens, por sua vez, passaria a dominá-lo, financiando a nova linha de produtos da SEVA.

Essa é a primeira vez que a SDE entende pela caracterização de exercício abusivo de direito de ação com efeito anticoncorrencial. O número de denúncias dessa conduta é crescente. O DPDE recebeu em 2007 quatro denúncias –equivale ao total recebido entre 2000 e 2006.

Além disso, é também o primeiro caso em que o convite à formação de cartel é considerado ilícito antitruste apto a ser punido pelas autoridades. Segundo a Diretora do DPDE, Ana Paula Martinez, "o combate a cartéis não deve se restringir àqueles já existentes, mas devem-se unir esforços para coibir prática tão deletéria à economia desde o seu nascedouro".

_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF decide que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

25/9/2024

Justiça revoga prisão e suspensão de passaporte de Gusttavo Lima

24/9/2024

Ministra Nancy elogia sustentação oral de jovem advogado: "renova esperanças"

25/9/2024

Advogado é preso suspeito de envolvimento em venda de decisões

25/9/2024

Receita Federal regulamenta atualização do valor de imóveis a valor de mercado

24/9/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações no CC com a vigência da nova lei 14.905/24: A taxa de juros Selic se aplica em todos processos em curso?

25/9/2024

Pejotização fraudulenta e competência da Justiça do Trabalho: Um precedente importante da 7ª turma do TRT-1

25/9/2024

CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes

24/9/2024

Lei 14.973/2024: Um novo capítulo na regularização patrimonial e fiscal no Brasil

24/9/2024

Exclusão extrajudicial de sócio na sociedade limitada

25/9/2024