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Portaria 429 - Dispõe sobre adoção de medidas de urgência no período da operação de extrusão dos ocupantes não-índios presentes na Terra Indígena Raposa Serra do Sol

4/4/2008


Portaria 429

 

Dispõe sobre a adoção de medidas jurídicas de urgência no período da operação de extrusão dos ocupantes não-índios presentes na Terra Indígena Raposa Serra do Sol.

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PORTARIA N°- 429, DE 3 DE ABRIL DE 2008

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 1º do Decreto nº 6.216, de 4 de outubro de 2007, c/c o Decreto de 10 de abril de 2007, do Presidente da República, resolve:

Art. 1° Constituir Grupo de Advogados da União, Procuradores Federais e Assistentes Jurídicos, com a finalidade de adotar, coordenar e implementar medidas jurídicas de urgência, no âmbito das respectivas competências dos órgãos integrantes, decorrentes da execução da operação de extrusão pela União e suas entidades, de ocupantes não-índios inseridos na Terra Indígena Raposa Serra do Sol, localizada no Estado de Roraima, homologada pelo Decreto de 15 de abril de 2005 do Presidente da República.

Art. 2° O Grupo será integrado pelos seguintes membros:

I - Consultoria-Geral da União:

a) ALDA FREIRE DE CARVALHO, Consultora da União

II - Secretaria-Geral do Contencioso:

a) FABÍOLA SOUZA ARAÚJO, Assessora Técnica do Advogado - Geral da União/Procuradora Federal;

b) RAPAHEL RAMOS MONTEIRO DE SOUZA, Advogado da União

III - Procuradoria-Geral da União:

a) IZABEL VINCHON NOGUEIRA DE ANDRADE, Adjunta do Procurador-Geral da União/DEE

b) CRISTIANO SOARES BARROS MAIA, Advogado da União do DPP;

IV - Procuradoria-Geral Federal:

a) LUCIANA HOFF, Adjunta de Contencioso da Procuradoria - Geral Federal

b) ADRIANA ROBERTA NASCIMENTO CRUZ, Procuradora Federal

V - Procuradoria-Regional da União na 1ª Região:

a) EDUARDO WATANABE, Coordenador-Geral Jurídico

b) REGINA MAURA BARUZZI, Subprocuradora Regional da União

VI - Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça:

a) LOURIVAL LOPES BATISTA, Coordenador - Geral de Processos Judiciais e Disciplinares

b) GUSTAVO HENRIQUE RIBEIRO DE MELO, Advogado da União;

VII - Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio - FUNAI:

a) ANTONIO MARCOS GUERREIRO SALMEIRÃO, Procurador - Geral

b) RICARDO RAMOS, Procurador Federal

VIII - Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama e do Instituto Chico Mendes de Conservação de Biodiversidade - ICMBio;

a) CAROLINA LEMOS DE FARIA, Coordenadora do Contencioso Judicial junto ao IBAMA e ao ICMBio;

b) OSMAR PEREIRA DE MATOS, Responsável pela Procuradoria Federal no Estado de Roraima;

c) ALEXANDRE COELHO NETO, Subprocurador-Chefe junto ao IBAMA;

IX - Procuradoria da União no Estado de Roraima:

a) MARCELO MEDICIS MARANHÃO E SILVA, Procurador - Chefe da União

b) FRANCISCO VILEBALDO DE ALBUQUERQUE, Assistente Jurídico;

X - Procuradoria Federal Especializada junto à Agência Nacional de Águas-ANA

a) EMILIANO RIBEIRO DE SOUZA, Procurador-Chefe

b) RINA MÁRCIA SOARES ALBUQUERQUE, Procuradora Federal

Parágrafo único. A Coordenação do Grupo incumbirá à Consultoria - Geral da União no tocante às questões consultivas, e à Secretaria - Geral do Contencioso, quanto à atuação judicial.

Art. 3° Compete ao Grupo desempenhar as seguintes atribuições, no âmbito das respectivas competências:

I - manter regime de plantão;

II - prestar orientação jurídica aos órgãos públicos federais nas questões urgentes identificadas na operação de extrusão;

III - colher e organizar informações sobre a operação;

IV - identificar e acompanhar as ações judiciais que possam obstruir a realização da operação;

V - estabelecer estratégia de ajuizamento de medidas de urgência.

Art. 4° As atribuições do Grupo cessarão com o término da operação de extrusão, devendo ser apresentado relatório final de atividades.

Art. 5° Os membros do Grupo exercerão suas funções sem prejuízo das atribuições normais, não ensejando remuneração a sua participação.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVANDRO COSTA GAMA

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